Portaria SEAP nº 209 de 25/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007

Aprova a descentralização externa de créditos e de recursos financeiros, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no exercício de 2007, no Programa de Trabalho 20.125.1342.8559.0001-Monitoramento da Frota Pesqueira - Nacional, do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA), para a Diretoria de Administração da Marinha - UG772001 e da Diretoria de Finanças da Marinha - UG773001.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e com base nas condições estabelecidas na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, bem como no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29.12.2006, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e de recursos financeiros, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República no exercício de 2007, no Programa de Trabalho 20.125.1342.8559.0001-Monitoramento da Frota Pesqueira - Nacional, do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA), para a Diretoria de Administração da Marinha - UG772001 e da Diretoria de Finanças da Marinha - UG773001, respectivamente, no valor total de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil, e seiscentos reais), com a finalidade de aplicação na operação e na Manutenção Operacional do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, que funcionará nas dependências do Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo - COMCONTRAM, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria e o Processo 00350.002432/2007-60.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 31 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN