Portaria SAF nº 2088 DE 25/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jul 2016

Rep. - Altera a Portaria SAF nº 705/2010, que dispõe sobre a comprovação, a que se refere o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados "BIG MAC" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106/2010 , de 09 de julho de 2010, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS 107/2015 , de 02 de outubro de 2015, no Parágrafo Único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 321 , de 06 de agosto de 2010, e o contido no Processo nº E-04/067/135/2016,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 2º e o Anexo, ambos da Portaria SAF nº 705/2010 , de 10 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches "BIG MAC", realizada no dia 27 de agosto de 2016, à entidade mencionada no artigo 1º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 27 de setembro de 2016, as doações realizadas".

"ANEXO

ANEXO - DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES "BIG MAC" NO DIA 27.08.2016 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA.
 
Nome:
Endereço:
C.N.P.J.: Inscrição Estadual:
COMERCIALIZAÇÃO: DOAÇÃO
  Nome da Instituição C.N.P.J. Valor Doado R$
Nº de sanduíches "Big Mac" comercializados Associação de Apoio a Criança com Neoplasia do Rio de Janeiro 68.782.036/0001-08  
ICMS a ser estornado - R$ Total Doado - R$
Receita Líquida Auferida - R$  

....."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 27.07.2016.