Portaria SAT nº 2.085 de 07/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: BEBIDAS ISOTÔNICAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2009.
Campo Grande, 7 de julho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.085/2009BEBIDAS ISOTÔNICAS (Portaria SAT nº 2.085/2009, altera Portaria nº 2.068/2009, com efeitos a partir de: 10.07.2009.) | ||||||
03109 | Gatorade | 301 a 600 ml | 3,10 | |||
55519 | Energil Sport | até 500 ml | 2,90 | |||
55520 | Marathon | 500 ml | 2,20 | |||
58362 | Gatorade | até 300 ml | 1,49 | |||
55539 | Outros | até 600 ml | 1,90 |