Portaria SETRE nº 208 DE 06/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 nov 2012

(Revogado pela Portaria Nº 54 DE 04/04/2017):

O Secretário do Trabalho, Emprego, renda e Esporte, no uso de suas atribuições e, à vista do disposto no § 3º, art. 6º, do Decreto Estadual nº 8.890, de 22 de janeiro de 2004,

Resolve

Art. 1º. Tornar público o interesse do Estado em publicizar o serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos, contemplando os seguintes Territórios de Identidade:

I - Irecê

II - Velho Chico

III - Chapada Diamantina

IV - Sisal

V - Baixo Sul

VI - Extremo Sul

VII - Médio Sudoeste da Bahia

VIII - Vale do Jequiriçá

IX - Bacia do Rio Grande

X - Bacia do Paramirim

XI - Piemonte do Paraguaçu

XII - Piemonte da Diamantina

XIII - Semiárido Nordeste II

XIV - Litoral Norte e Agreste Baiano

XV - Portal do Sertão

XVI - Vitória da Conquista

XVII - Médio Rio de Contas

XVIII - Bacia do Rio Corrente

XIX - Itaparica

XX - Piemonte Norte do Itapicuru

XXI - Costa do Descobrimento

Art. 2º. As informações referentes aos serviços/atividades a serem executados estão disponíveis para consulta pelos interessados nesta Secretaria, com sede na Av. Luís Viana Filho, nº 200, CAB, Salvador-BA, CEP 41745-003, na Coordenação Vida Melhor, localizada no 1º andar, Sala 105, telefone: (71) 3115.1693.

Art. 3º. As instituições, qualificadas ou que venham a se qualificar, interessadas em administrar o serviço acima discriminado, devem manifestar interesse até 07.12.2012, por meio de ofício remetido a esta Secretaria no endereço mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único. O documento indicado para manifestação de interesse deve vir acompanhado de um memorial descritivo contendo o histórico da entidade, as principais atividades realizadas na área de gestão e de assistência técnica a empreendimentos associativos e o perfil dos seus profissionais.

Art. 4º. A assinatura do Contrato para a gestão da unidade/serviço pressupõe a qualificação da entidade como Organização Social e a sua escolha em processo seletivo, salvo hipótese prevista no art. 9º da Lei nº 8.647, de 29 de julho de 2003, com a apresentação do Plano de Trabalho, conforme orientação a ser fornecida por esta Secretaria, com base na legislação em vigor.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em 06 de novembro de 2012.

NILTON VASCONCELOS JÚNIOR

Secretário