Portaria CGZA nº 208 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 02, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Sergipe, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Zoneamento Agrícola de risco climático para a cultura de milho de sequeiro no Estado de Sergipe foi efetuado a partir dos balanços hídricos diários nos períodos estabelecidos para as simulações, considerando um ciclo médio da cultura de 100 dias. As simulações foram feitas a cada dez dias e para épocas de semeaduras de 1º de abril a 20 de julho. As variáveis de entrada utilizadas no modelo foram: a) precipitação diária de séries de dados com no mínimo 15 anos de registro; b) valores decendiais da evapotranspiração de referência (ETo); c) capacidade de armazenamento de água no solo (CAD), assumindo-se valores de CAD = 40 mm para solos do tipo 2 e CAD = 50 mm para solos do tipo 3; d) coeficientes de cultura (Kc) ajustados às condições regionais.

Os valores da evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima (ETm) para a determinação dos índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), com uma freqüência de ocorrência de 80% foram estimados utilizando o software Sarrazon. Os riscos climáticos foram estabelecidos a partir das classes dos ISNAs: a) ISNA> 0,55 - baixo risco climático (período favorável para plantio); b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco climático (período intermediário para plantio) e c) ISNA < 0,45 - alto risco climático (período desfavorável para plantio). Para cada período pré-estabelecido foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram 20% ou mais de suas áreas com baixo risco.

Os balanços hídricos e mapas de risco climático foram realizados para todo o Estado.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Sergipe, contempla como aptos à semeadura de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses Abril Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MONSANTO: DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 909, AG 7000, DKB 440; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070, SHS 4070; MHATRIZ: ZNT 1530; EMBRAPA: BRS CATINGUEIRO, BRS ASSUM PRETO, BR 5037 CRUZETA, BR 5033 ASA BRANCA; Ciclo Precoce: EMBRAPA: BRS 1030, BRS 3123, BR 201, BR 205; NIDERA: A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, BX 974, A 2450; PIONEER: 30P70, 3041, 30F33, 30F44, 30F45, 30F87, 30S40, 30R50, 3071, ZÉLIA; GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2005; DOW AGROSCIENCES: DOW CO-32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW SwB551, DOW 8420, DOW 8480, DOW 2C577, DOW 2C599, DOW 2C520, DOW 2B625, DOW 2B169, DOW 2B710; MONSANTO: AG 6020, AG 7575, AG 122, AG 405, AG 5011, AG 303, DKB 455, DKB 747, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 466, AG 9090, C 701, C 435, DKB 212, DKB 333B, C 505, DKB 214, DKB 215; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 3031; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310, ZNT 2353, ZNT 3030; BIOMATRIX: BM 1201, BRS 3003, BRS 2110; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA: BR 5011 SERTANEJO, BR 5026 SÃO JOSÉ, BR 5036, BR 5039 SÃO VICENTE; PIONEER: 3027, 30F80, 30K75, 30F98, 30F88, 3021, 3232, 30F90, 30F87; MONSANTO: DKB 350, DKB 979; CATI: AL 25, AL 34, CATIVERDE 02, AL MANDURI, AL BIANCO; Ciclo Médio: NIDERA: A 010, A 2555; MONSANTO: DKB 390, DKB 393, DKB 199; CATI: AL BANDEIRANTE; Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 1051, AG 4051, DKB 990;

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS À SEMEADURA

A relação de municípios do estado do Sergipe aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmos períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos ma relação abaixo.

Municípios Ciclos 
Superprecoce  Precoce, Semiprecoce, Médio e Tardio 
Períodos 
 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 Solo Tipo 2 Solo tipo 3 
Amparo de São Francisco 11 a 15 11 a 16   
Aquidabã 11 a 15 10 a 19 10 a 17 10 a 17 
Arauá 10 a 16 10 a 17   
Areia Branca 11 a 16 10 a 18   
Boquim 11 a 16 10 a 18   
Campo do Brito 11 a 16 10 a 18   
Canhoba 11 a 15 11 a 16   
Canindé de São Francisco 13 a 15 12 a 16   
Capela 10 a 16 10 a 18 10 a 17 10 a 17 
Carira 10 a 18 10 a 18 11 a 16 11 a 17 
Carmópolis 11 a 15 10 a 17   
Cedro de São João 11 a 15 10 a 16   
Cristinápolis 11 a 16 10 a 17   
Cumbe 11 a 18 10 a 19 10 a 17 10 a 17 
Divina Pastora 10 a 16 10 a 17 10 a 17 10 a 17 
Feira Nova 10 a 18 10 a 19   
Frei Paulo 10 a 18 10 a 19 11 a 16 11 a 17 
Gararu 11 a 15 11 a 17   
General Maynard 11 a 15 10 a 17   
Gracho Cardoso 11 a 16 10 a 18 11 a 17 11 a 17 
Ilha das Flores 10 a 15 10 a 19   
Itabaiana 10 a 16 10 a 18 11 a 17 11 a 17 
Itabaianinha 11 a 16 10 a 17   
Itabi 11 a 15 11 a 16   
Japaratuba 10 a 15 10 a 17   
Japoatã 11 a 15 10 a 17   
Lagarto 11 a 16 10 a 18 11 a 17 11 a 17 
Laranjeiras 11 a 16 10 a 18   
Macambira 10 a 16 10 a 18   
Malhada dos Bois 11 a 15 10 a 19   
Malhador 11 a 16 10 a 18   
Maruim 11 a 15 10 a 17   
Moita Bonita 10 a 16 10 a 18   
Monte Alegre de Sergipe 11 a 16 10 a 18   
Muribeca 11 a 16 10 a 18   
Neópolis 12 a 14 11 a 16   
Nossa Senhora Aparecida 10 a 18 10 a 19 11 a 15 11 a 16 
Nossa Senhora da Glória 11 a 18 10 a 18   
Nossa Senhora das Dores 10 a 18 10 a 19 10 a 17 10 a 17 
Nossa Senhora de Lourdes 11 a 18 11 a 16   
Nossa Senhora do Socorro 10 a 16 10 a 18   
Pedra Mole 10 a 16 10 a 18 10 a 17 10 a 17 
Pedrinhas 11 a 16 10 a 17   
Pinhão 11 a 16 10 a 18 10 a 17 10 a 17 
Poço Redondo 12 a 15 11 a 17   
Poço Verde 11 a 15 11 a 15   
Porto da Folha 11 a 15 11 a 17   
Propriá 11 a 15 11 a 16   
Riachão do Dantas 11 a 15 11 a 17 10 a 17 10 a 17 
Riachuelo 11 a 16 10 a 18   
Ribeirópolis 10 a 18 10 a 19 10 a 17 10 a 17 
Rosário do Catete 11 a 15 10 a 17 10 a 17 10 a 17 
Salgado 10 a 15 10 a 18   
Santa Luzia do Itanhy 10 a 17 10 a 17   
Santa Rosa de Lima 10 a 17 10 a 18   
Santana do São Francisco 13 a 14 12 a 15   
Santo Amaro das Brotas 11 a 15 10 a 17   
São Cristóvão 10 a 16 10 a 18   
São Domingos 11 a 16 10 a 18   
São Francisco 11 a 15 10 a 17   
São Miguel do Aleixo 10 a 18 10 a 19   
Simão Dias 12 a 15 10 a 17 10 a 17 10 a 17 
Siriri 10 a 16 10 a 17   
Telha 11 a 15 11 a 16   
Tobias Barreto  13 13 a 15 11 a 15 10 a 16 
Tomar do Geru 12 a 16 10 a 17   
Umbaúba 10 a 16 10 a 17   

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS À SEMEADURA

A relação de municípios do estado do Rio Grande do Norte aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmos períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos na relação abaixo:

Municípios Ciclos 
Superprecoce, Precoce, Semiprecoce, Médio e Tardio 
Períodos 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
AÇÚ 3 a 7 
AFONSO BEZERRA  3 a 4 
AGUA NOVA 2 a 4 1 a 7 
ALMINO AFONSO 2 a 4 1 a 7 
ALTO RODRIGUES  3 a 4 
APODI 3 a 4 2 a 7 
BARAUNA 13 a 7 
BOM JESUS  10 a 13 
BREJINHO  10 a 13 
CARNAÚBAIS  3 a 7 
CARNAÚBAS 3 a 4 2 a 7 
CORONEL EZEQUIEL  10 a 13 
CORONEL JOAO PESSOA 2 a 4 1 a 7 
DOUTOR SEVERIANO 2 a 4 1 a 7 
ENCANTO 2 a 4 1 a 7 
FELIPE GUERRA 2 a 4 2 a 7 
FRUTUOSO GOMES 3 a 4 1 a 7 
GOIANINHA  7 a 14 
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO 2 a 6 
IPANGUAÇÚ 3 a 6 
ITAU 3 a 4 2 a 7 
JANDUIS 3 a 4 2 a 7 
JANUÁRIO CICCO  10 a 13 
JOSE DA PENHA 2 a 4 1 a 7 
LAGOA DE PEDRAS  10 a 13 
LAGOA SALGADA  10 a 13 
LUCRÉCIA 3 a 4 1 a 7 
LUIS GOMES 2 a 4 1 a 7 
MACAÍBA  12 
MAJOR SALES 2 a 4 1 a 7 
MARTINS 3 a 4 1 a 7 
MONTE ALEGRE  10 a 13 
MOSSORÓ 3 a 4 3 a 7 
NOVA CRUZ  10 a 12 
OLHO-D'AGUA DO BORGES 3 a 4 2 a 7 
PARANA 2 a 4 1 a 7 
PATU 2 a 4 2 a 7 
PAU DOS FERROS 2 a 4 1 a 8 
PEDRO VELHO  10 e 12 a 13 
PENDÊNCIAS  
PORTALEGRE 3 a 4 2 a 7 
PRES. JUSCELINO  10 a 13 
RAFAEL GODEIRO 3 a 4 2 a 7 
RIACHO DA CRUZ 3 a 4 2 a 7 
RIACHO DE SANTANA 2 a 4 1 a 7 
SÃO BENTO TRAIRÍ  10 e 12 a 13 
SAO FRANCISCO DO OESTE 3 a 4 2 a 7 
SAO MIGUEL 2 a 4 1 a 7 
SENADOR ELOI DE SOUZA  10 a 13 
SEVERIANO MELO 3 a 4 2 a 7 
TABOLEIRO GRANDE 3 a 4 2 a 7 
TENENTE ANANIAS 2 a 4 1 a 7 
UMARIZAL 3 a 4 2 a 7 
VENHA-VER 2 a 4 1 a 7 
VERA CRUZ  12 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.