Portaria CGU nº 2.079 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União.
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.128.1173.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, no valor total estimado de R$ 9.737,22 (nove mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF, sendo 95,65% na data de publicação desta portaria, com o objetivo de custear despesas referentes aos Cursos de Auditoria em Obras Públicas, no valor de R$ 4.411,63 (quatro mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e três centavos) - projeto interno ESAF nº 11.11.01.11060.08.08, e Análise de Editais de Licitações, no valor de R$ 4.902,23 (quatro mil, novecentos e dois reais e vinte e três centavos) - projeto interno ESAF nº 11.11.01.11059.08.08, restando o valor referente à reserva técnica para repasse após a apresentação do Relatório Financeiro, se houver necessidade, conforme Termo de Cooperação nº 01/2008 assinado entre a CGU e a ESAF.
Art. 2º Fica a Controladoria Regional da União no Estado de Pernambuco responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 05.12.2008, Seção 1, pág. 3, com incorreção no original.