Portaria MS nº 2.076 de 23/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2010

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde do Espírito Santo, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional Intraestaduais.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando as Portaria nºs 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007; 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008; 1.701/GM, de 14 de agosto de 2008; 2.763/GM, de 18 de novembro de 2008, 1.971/GM, de 27 de agosto de 2009 e a Portaria nº 1.440/GM, de 15 de julho de 2008, que altera a Portaria nº 2.945/GM, de 14 de novembro de 2007;

Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite referentes à homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual, de 22 de março de 2007, do Estado do Mato Grosso do Sul, de 30 de agosto de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul, de 13 de dezembro de 2007, do Estado do Paraná, de 14 de fevereiro de 2008, do Estado do Espírito Santo; e de 28 de agosto de 2008, do Estado da Paraíba;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 9 de novembro de 2006, do Estado do Paraná; de 27 de setembro de 2007, do Estado do Mato Grosso do Sul; de 27 de setembro de 2007 e 13 de dezembro de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul; de 14 de fevereiro de 2008, do Estado do Espírito Santo; de 30 de outubro de 2008, do Estado da Paraíba; e

Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção aos Ofícios MS/SE/GAB nºs 693, 695, 696, 699 e 700, de 16 de abril de 2010, por intermédio do qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestatuais constituídos nos Estados do Espírito Santo, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba, do Paraná e do Rio Grande do Sul,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com os Anexos I a V a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM/MS, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a IV a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Qualificação da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira do mês de agosto de 2010.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO I

UF  Nº de regiões de saúde/CGR  Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser trans-ferido R$  
ESPIRITO SANTO 08  Guaçuí  20.000,00  160.000,00  
Cachoeiro de Itapemirim  
Vitória 
Santa Teresa  
Vila Velha/Venda Nova do Imigrante  
Linhares  
Colatina  
São Mateus  

ANEXO II

UF' Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
MATO GROSSO DO SUL 03 Campo Grande 20.000,00 60.000,00 
Dourados 
Três Lagoas 

ANEXO III

UF  Nº de regiões de saúde/CGR  Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$  
PARAÍBA 25  Vale do Mamanguape  20.000,00  500.000,00 
Fonte de Água Viva  
Atlântico  
Piemont da Borborema  
Curimataú Oriental  
Região do Brejo Paraibano 
Vale do Paraíba  
SECURI  
Renascer do Brejo  
Regional da Borborema  
AGRECARE Saúde  
Fazendo Acontecer  
Avança ANUG  
Curimataú e Seridó Paraibano 
Cariri Ocidental  
Patos  
Piancó  
Itaporanga  
Conceição  
Princesa Isabel  
Alto Sertão  
Sertão Saúde  
UNIVALE 
Sousa  
Terra de Maringá 

ANEXO IV

UF  Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$ 
PARANÁ 22  Paranaguá  20.000,00  440.000,00  
Metropolitana  
Ponta Grossa  
Irati  
Guarapuava  
União da Vitória  
Pato Branco  
Francisco Beltrão  
Foz do Iguaçu  
Cascavel  
Campo Mourão  
Umuarama  
Cianorte  
Paranavaí  
Maringá  
Apucarana  
Londrina  
Cornélio Procópio  
Jacarezinho  
Toledo  
Telêmaco Borba  
Ivaiporã 

ANEXO V

UF  Nº de regiões de saúde/CGR  Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$  
RIO GRANDE DO SUL  19  Bagé  20.000,00  380.000,00  
Cachoeira do Sul  
Caxias do Sul  
Erechim  
Frederico Westphalen  
Ijuí  
Palmeira das Missões  
Porto Alegre  
Santa Cruz do Sul  
Santo Ângelo  
2ª Porto Alegre  
Pelotas  
Santa Maria  
Passo Fundo  
Cruz Alta  
Alegrete  
Santa Rosa  
Lajeado  
Osório