Portaria MS nº 2.070 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde destinado ao fator de incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.606, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 592.454,00 (quinhentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), que será pago em 8 parcelas a partir da competência maio de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - FINLACEN.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF VALOR MENSAL (R$) VALOR POR 8 MESES (R$) 
AM 129.620,00 1.036.960,00 
ES 38.973,00 311.784,00 
MA 76.480,00 611.840,00 
PE 136.613,00 1.092.904,00 
RO 68.643,00 549.144,00 
SC 106.096,00 848.768,00 
SE 36.029,00 288.232,00 
TOTAL 592.454,00 4.739.632,00