Portaria SEEC nº 207 DE 03/08/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 ago 2021
Institui o Check Licc , de que trata o art. 4º, § 3º, da Portaria nº 170, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos e limites para apropriação e fruição de crédito outorgado do ICMS ou ISS, na forma dos artigos 68 , 69 , 72 , 73 e 76 da Lei Complementar nº 934 , de 07 de dezembro de 2017; do artigo 70 do Decreto nº 38.933 , de 15 de março de 2018, e do Convênio ICMS 27 , de 24 de março de 2006.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no inc. III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito, e com fundamento nos arts. 68 , 69 , 72 , 73 e 76 da Lei Complementar nº 934 , de 07 de dezembro de 2017, no art. 70 do Decreto nº 38.933 , de 15 de março de 2018, no Convênio ICMS nº 27 , de 24 de março de 2006, e no art. 4º, § 3º, da Portaria nº 170, de 17 de junho de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Check Licc , de que trata o art. 4º, § 3º, da Portaria nº 170, de 17 de junho de 2021, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Check Licc é o documento que divulgará o crédito outorgado do ICMS e/ou ISS concedido a título de incentivo a projetos culturais, de acordo com o despacho de autorização de abatimento do crédito outorgado, de que trata o art. 4º, § 1º, da Portaria nº 170, de 2021.
Art. 3º O Check Licc de que trata o art. 1º será assinado pelo titular da Secretaria de Estado de Economia e deverá conter:
I - a razão social da empresa incentivadora cultural e da empresa incentivada, com os respectivos CNPJ e CFDF;
II - o valor dos créditos outorgados conforme constam do despacho de autorização de abatimento do crédito outorgado;
III - o número do processo correspondente à solicitação do crédito outorgado; e
IV - espaço para as observações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO -