Portaria DGER nº 207 de 14/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Paraná, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de gergelim no Estado do Paraná, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O gergelim (Sesamum indicum L.) é uma oleaginosa cujas sementes contêm cerca de 50% de óleo de excelente qualidade, utilizado no segmento agroindustrial (alimentar, químico e farmacêutico) e de alimentos in natura.

Os principais fatores climáticos que exercem influência no desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.

As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25ºC e 30ºC, inclusive para a germinação das sementes. Temperaturas abaixo de 20ºC provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta e abaixo de 10ºC todo o metabolismo fica paralisado, levando à morte da planta. Temperaturas superiores a 40ºC causam abortamento de flores e não enchimento de grãos. Temperaturas médias de 27ºC favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. A qualidade das sementes e do óleo pode ser afetada por quedas de temperatura.

A planta de gergelim possui resistência estomática bastante elevada à falta de umidade, o que faz com que transpire menos nos períodos críticos e resista mais à seca. Seu sistema radicular pivotante, com raízes secundárias que chegam a alcançar um metro de profundidade possibilita o acesso à água em camadas mais profundas do solo.

A exigência hídrica da cultura está mais diretamente relacionada à distribuição do que à quantidade total de chuvas durante o período vegetativo da planta.

O gergelim, em função do seu sistema radicular bem profundo, é bastante tolerante à seca.

A umidade do solo é benéfica para a floração e frutificação, sendo que chuvas intensas e frequentes provocam queda das flores e acamamento das plantas. A cultura requer de 160 a 180 mm de água nos primeiros 30 dias após a germinação e um acumulo superior a 250 mm até o final dos primeiros 60 dias após o plantio. O máximo de rendimento é obtido com precipitações bem distribuídas durante as diversas fases do ciclo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do gergelim no Estado do Paraná.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por período de semeadura, fase fenológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas.

Ao modelo de balanço hídrico foram utilizadas as seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nas 466 estações pluviométricas disponíveis no Estado e no entorno;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais pelo método de Pennam-Monteith nas 32 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) Ciclos e fases fonológicas: considerado o ciclo total da cultura e a duração media das fases fonológicas: Fase I - germinação/emergência, Fase II - crescimento/desenvolvimento, Fase III - floração/enchimento de Grãos e Fase IV - maturação fisiológica. Em conformidade com a duração das fases e do ciclo total, as cultivares foram agrupadas conforme tabela abaixo:

GRUPO Duração das Fases Fenológicas em dias Ciclo Total 
Fase I Fase II Fase III Fase IV 
30 20 25 25 100 
II 35 25 35 30 125 
III 40 30 45 35 150 

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação de campo ou constante da literatura específica;

e) Reserva Útil de Água dos Solos: estimada em função da profundidade efetiva do sistema radicular e da capacidade de água disponível dos solos Tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenamento de 35 mm, 60 mm e 75 mm, respectivamente.

Foram adotados os seguintes critérios para o cultivo do gergelim em condições de baixo risco climático:

- ISNA = 0,55.

- Risco inferior a 20% de ocorrência de temperatura média inferior a 20ºC durante o ciclo da cultura;

Os municípios que apresentaram condições climáticas dentro dos critérios adotados, em pelo menos 80% dos anos estudados, foram considerados aptos ao cultivo do gergelim.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cevada no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 8 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de gergelim no Estado do Paraná, as cultivares de gergelim registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Abatiá 30 a 02 30 a 02 
Altamira do Paraná 30 a 01 30 a 01 
Alto Paraíso 25 a 04 25 a 04 
Alto Paraná 25 a 03 25 a 03 
Alto Piquiri 25 a 03 25 a 03 
Altônia 25 a 04 25 a 04 
Alvorada do Sul 25 a 0425 a 04 
Amaporã 25 a 0425 a 04 
Ampére 30 a 0130 a 01 
Anahy 29 a 0229 a 02 
Andirá 29 a 0229 a 02 
Ângulo 25 a 0225 a 02 
Antonina 30 a 0230 a 02 
Apucarana 30 a 0130 a 01 
Arapongas 30 a 0130 a 01 
Arapuã 31 a 0131 a 01 
Araruna 29 a 0229 a 02 
Ariranha do Ivaí 31 a 0131 a 01 
Assaí 30 a 0230 a 02 
Assis Chateaubriand 25 a 0225 a 02 
Astorga 29 a 0229 a 02 
Atalaia 25 a 0325 a 03 
Bandeirantes 29 a 0229 a 02 
Barbosa Ferraz 29 a 0229 a 02 
Barra do Jacaré 29 a 0229 a 02 
Bela Vista da Caroba 30 a 0130 a 01 
Bela Vista do Paraíso 25 a 0225 a 02 
Boa Esperança 30 a 0230 a 02 
Boa Esperança do Iguaçu 30 a 0230 a 02 
Boa Vista da Aparecida 30 a 0230 a 02 
Bom Jesus do Sul 31 a 3631 a 36 
Bom Sucesso 29 a 0229 a 02 
Bom Sucesso do Sul 32 a 3632 a 36 
Borrazópolis 30 a 0230 a 02 
Braganey 30 a 0230 a 02 
Brasilândia do Sul 25 a 0325 a 03 
Cafeara 25 a 0425 a 04 
Cafelândia 30 a 0230 a 02 
Cafezal do Sul 25 a 0325 a 03 
Califórnia 30 a 0130 a 01 
Cambará 29 a 0229 a 02 
Cambé 29 a 0229 a 02 
Cambira 30 a 0130 a 01 
Campina da Lagoa 30 a 0230 a 02 
Campo Bonito 31 a 3631 a 36 
Campo Mourão 30 a 0130 a 01 
Capanema 29 a 0229 a 02 
Capitão Leônidas Marques 29 a 0229 a 02 
Carlópolis 30 a 0230 a 02 
Cascavel 31 a 3631 a 36 
Catanduvas 32 a 3632 a 36 
Centenário do Sul 25 a 0425 a 04 
Céu Azul 30 a 0130 a 01 
Cianorte 25 a 0225 a 02 
Cidade Gaúcha 25 a 0325 a 03 
Colorado 25 a 0425 a 04 
Conselheiro Mairinck 30 a 0230 a 02 
Corbélia 30 a 0230 a 02 
Cornélio Procópio 29 a 0229 a 02 
Corumbataí do Sul 30 a 0230 a 02 
Cruzeiro do Iguaçu 30 a 0130 a 01 
Cruzeiro do Oeste 25 a 0325 a 03 
Cruzeiro do Sul 25 a 0325 a 03 
Cruzmaltina 30 a 0130 a 01 
Curiúva 32 a 0132 a 01 
Diamante d`Oeste 29 a 0229 a 02 
Diamante do Norte 25 a 0425 a 04 
Diamante do Sul 31 a 3631 a 36 
Dois Vizinhos 30 a 0130 a 01 
Douradina 25 a 0425 a 04 
Doutor Camargo 25 a 0325 a 03 
Enéas Marques 32 a 3632 a 36 
Engenheiro Beltrão 25 a 0225 a 02 
Entre Rios do Oeste 25 a 0325 a 03 
Esperança Nova 25 a 0425 a 04 
Espigão Alto do Iguaçu 32 a 3632 a 36 
Farol 30 a 0230 a 02 
Fênix 25 a 0225 a 02 
Figueira 32 a 0132 a 01 
Floraí 25 a 0325 a 03 
Floresta 25 a 0325 a 03 
Florestópolis 25 a 0325 a 03 
Flórida 25 a 0325 a 03 
Formosa do Oeste 25 a 0325 a 03 
Foz do Iguaçu 25 a 0325 a 03 
Francisco Alves 25 a 0325 a 03 
Francisco Beltrão 32 a 3632 a 36 
Godoy Moreira 29 a 0229 a 02 
Goioerê 25 a 0225 a 02 
Grandes Rios 30 a 0230 a 02 
Guaíra 25 a 0325 a 03 
Guairaçá 25 a 0325 a 03 
Guapirama 30 a 0230 a 02 
Guaporema 25 a 0425 a 04 
Guaraci 25 a 0325 a 03 
Guaraqueçaba 30 a 0230 a 02 
Guaratuba 30 a 0230 a 02 
Ibaiti 31 a 0131 a 01 
Ibema 32 a 3632 a 36 
Ibiporã 25 a 0225 a 02 
Icaraíma 25 a 0425 a 04 
Iguaraçu 25 a 0225 a 02 
Iguatu 29 a 0229 a 02 
Inajá 25 a 0425 a 04 
Indianópolis 25 a 0325 a 03 
Iporã 25 a 0325 a 03 
Iracema do Oeste 25 a 0225 a 02 
Iretama 30 a 0130 a 01 
Itaguajé 25 a 0425 a 04 
Itaipulândia 25 a 0325 a 03 
Itambaracá 25 a 0325 a 03 
Itambé 25 a 0325 a 03 
Itapejara d`Oeste 31 a 3631 a 36 
Itaúna do Sul 25 a 0425 a 04 
Ivaiporã 31 a 0131 a 01 
Ivaté 25 a 0425 a 04 
Ivatuba 25 a 0325 a 03 
Jaboti 30 a 0130 a 01 
Jacarezinho 30 a 0230 a 02 
Jaguapitã 25 a 0225 a 02 
Jandaia do Sul 30 a 0130 a 01 
Janiópolis 29 a 0229 a 02 
Japira 31 a 0131 a 01 
Japurá 25 a 0325 a 03 
Jardim Alegre 30 a 0130 a 01 
Jardim Olinda 25 a 0425 a 04 
Jataizinho 25 a 0225 a 02 
Jesuítas 25 a 0225 a 02 
Joaquim Távora 30 a 0130 a 01 
Jundiaí do Sul 30 a 0230 a 02 
Juranda 29 a 0229 a 02 
Jussara 25 a 0225 a 02 
Kaloré 29 a 0229 a 02 
Laranjal 31 a 0131 a 01 
Leópolis 25 a 0325 a 03 
Lidianópolis 30 a 0230 a 02 
Lindoeste 30 a 0130 a 01 
Loanda 25 a 0425 a 04 
Lobato 25 a 0325 a 03 
Londrina 30 a 0230 a 02 
Luiziana 31 a 3631 a 36 
Lunardelli 29 a 0229 a 02 
Lupionópolis 25 a 0425 a 04 
Mamborê 30 a 0130 a 01 
Mandaguaçu 25 a 0225 a 02 
Mandaguari 30 a 0130 a 01 
Manfrinópolis 32 a 3632 a 36 
Manoel Ribas 32 a 3632 a 36 
Marechal Cândido Rondon 25 a 0325 a 03 
Maria Helena 25 a 0325 a 03 
Marialva 29 a 0229 a 02 
Marilena 25 a 0425 a 04 
Mariluz 25 a 0325 a 03 
Maringá 25 a 0225 a 02 
Maripá 25 a 0325 a 03 
Marumbi 30 a 0230 a 02 
Matelândia 29 a 0229 a 02 
Matinhos 30 a 0230 a 02 
Mato Rico 32 a 3632 a 36 
Medianeira 29 a 0229 a 02 
Mercedes 25 a 0325 a 03 
Mirador 25 a 0425 a 04 
Miraselva 25 a 0225 a 02 
Missal 25 a 0325 a 03 
Moreira Sales 25 a 0225 a 02 
Morretes 30 a 0230 a 02 
Munhoz de Melo 25 a 0225 a 02 
Nossa Senhora das Graças 25 a 0325 a 03 
Nova Aliança do Ivaí 25 a 0425 a 04 
Nova América da Colina 30 a 0230 a 02 
Nova Aurora 25 a 0225 a 02 
Nova Cantu 30 a 0130 a 01 
Nova Esperança 25 a 0325 a 03 
Nova Esperança do Sudoeste 32 a 3632 a 36 
Nova Fátima 30 a 0230 a 02 
Nova Londrina 25 a 0425 a 04 
Nova Olímpia 25 a 0325 a 03 
Nova Prata do Iguaçu 30 a 0230 a 02 
Nova Santa Rosa 25 a 0325 a 03 
Nova Tebas 30 a 0130 a 01 
Novo Itacolomi 30 a 0230 a 02 
Ourizona 25 a 0325 a 03 
Ouro Verde do Oeste 29 a 0229 a 02 
Paiçandu 25 a 0325 a 03 
Palotina 25 a 0325 a 03 
Paraíso do Norte 25 a 0425 a 04 
Paranacity 25 a 0425 a 04 
Paranaguá 30 a 0230 a 02 
Paranapoema 25 a 0425 a 04 
Paranavaí 25 a 0325 a 03 
Pato Bragado 25 a 0325 a 03 
Peabiru 29 a 0229 a 02 
Perobal 25 a 0325 a 03 
Pérola 25 a 0325 a 03 
Pérola d`Oeste 29 a 0229 a 02 
Pinhal de São Bento 30 a 0130 a 01 
Pinhalão 32 a 0132 a 01 
Pitangueiras 29 a 0229 a 02 
Planaltina do Paraná 25 a 0425 a 04 
Planalto 29 a 0229 a 02 
Pontal do Paraná 30 a 0230 a 02 
Porecatu 25 a 0425 a 04 
Porto Rico 25 a 0425 a 04 
Prado Ferreira 25 a 0225 a 02 
Pranchita 30 a 0130 a 01 
Presidente Castelo Branco 25 a 0225 a 02 
Primeiro de Maio 25 a 0425 a 04 
Quarto Centenário 25 a 0225 a 02 
Quatiguá 31 a 0131 a 01 
Quatro Pontes 25 a 0225 a 02 
Quedas do Iguaçu 30 a 0130 a 01 
Querência do Norte 25 a 0425 a 04 
Quinta do Sol 25 a 0225 a 02 
Ramilândia 29 a 0229 a 02 
Rancho Alegre 25 a 0325 a 03 
Rancho Alegre d`Oeste 29 a 0229 a 02 
Realeza 29 a 0229 a 02 
Ribeirão Claro 30 a 0230 a 02 
Ribeirão do Pinhal 30 a 0230 a 02 
Rio Bom 30 a 0130 a 01 
Rio Bonito do Iguaçu 32 a 3632 a 36 
Rio Branco do Ivaí 32 a 0132 a 01 
Rolândia 30 a 0230 a 02 
Roncador 32 a 3632 a 36 
Rondon 25 a 0325 a 03 
Rosário do Ivaí 32 a 0132 a 01 
Sabáudia 30 a 0230 a 02 
Salgado Filho 32 a 3632 a 36 
Salto do Itararé 31 a 0131 a 01 
Salto do Lontra 30 a 0130 a 01 
Santa Amélia 29 a 0229 a 02 
Santa Cecília do Pavão 30 a 0230 a 02 
Santa Cruz de Monte Castelo 25 a 0425 a 04 
Santa Fé 25 a 0325 a 03 
Santa Helena 25 a 0325 a 03 
Santa Inês 25 a 0425 a 04 
Santa Isabel do Ivaí 25 a 0425 a 04 
Santa Izabel do Oeste 30 a 0130 a 01 
Santa Lúcia 29 a 0229 a 02 
Santa Mariana 25 a 0325 a 03 
Santa Mônica 25 a 0425 a 04 
Santa Tereza do Oeste 30 a 0130 a 01 
Santa Terezinha de Itaipu 25 a 0325 a 03 
Santana do Itararé 31 a 0131 a 01 
Santo Antônio da Platina 30 a 0230 a 02 
Santo Antônio do Caiuá 25 a 0425 a 04 
Santo Antônio do Sudoeste 31 a 3631 a 36 
Santo Inácio 25 a 0425 a 04 
São Carlos do Ivaí 25 a 0425 a 04 
São João 31 a 3631 a 36 
São João do Caiuá 25 a 0425 a 04 
São João do Ivaí 29 a 0229 a 02 
São Jorge d`Oeste 30 a 0130 a 01 
São Jorge do Ivaí 25 a 0325 a 03 
São Jorge do Patrocínio 25 a 0425 a 04 
São José da Boa Vista 32 a 0132 a 01 
São José das Palmeiras 25 a 0225 a 02 
São Manoel do Paraná 25 a 0425 a 04 
São Miguel do Iguaçu 25 a 0325 a 03 
São Pedro do Iguaçu 29 a 0229 a 02 
São Pedro do Ivaí 25 a 0225 a 02 
São Pedro do Paraná 25 a 0425 a 04 
São Sebastião da Amoreira 30 a 0230 a 02 
São Tomé 25 a 0325 a 03 
Sarandi 29 a 0229 a 02 
Saudade do Iguaçu 32 a 3632 a 36 
Serranópolis do Iguaçu 25 a 0225 a 02 
Sertaneja 25 a 0325 a 03 
Sertanópolis 25 a 0225 a 02 
Siqueira Campos 31 a 0131 a 01 
Sulina 31 a 3631 a 36 
Tamboara 25 a 0325 a 03 
Tapejara 25 a 0325 a 03 
Tapira 25 a 0425 a 04 
Terra Boa 25 a 0225 a 02 
Terra Rica 25 a 0425 a 04 
Terra Roxa 25 a 0325 a 03 
Toledo 29 a 0229 a 02 
Tomazina 31 a 0131 a 01 
Três Barras do Paraná 30 a 0130 a 01 
Tuneiras do Oeste 25 a 0225 a 02 
Tupãssi 29 a 0229 a 02 
Ubiratã 29 a 0229 a 02 
Umuarama 25 a 0325 a 03 
Uniflor 25 a 0325 a 03 
Uraí 25 a 0225 a 02 
Vera Cruz do Oeste 30 a 0230 a 02 
Verê 31 a 3631 a 36 
Wenceslau Braz 32 a 0132 a 01 
Xambrê 25 a 0325 a 03 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Abatiá 30 a 36 30 a 36 
Altamira do Paraná 30 a 35 30 a 35 
Alto Paraíso 25 a 02 25 a 02 
Alto Paraná 25 a 01 25 a 01 
Alto Piquiri 25 a 01 25 a 01 
Altônia 25 a 02 25 a 02 
Alvorada do Sul 25 a 02 25 a 02 
Amaporã 25 a 02 25 a 02 
Ampére 30 a 35 30 a 35 
Anahy 29 a 36 29 a 36 
Andirá 29 a 36 29 a 36 
Ângulo 25 a 36 25 a 36 
Antonina 30 a 36 30 a 36 
Apucarana 30 a 35 30 a 35 
Arapongas 30 a 35 30 a 35 
Arapuã 31 a 35 31 a 35 
Araruna 29 a 36 29 a 36 
Ariranha do Ivaí 31 a 35 31 a 35 
Assaí 30 a 36 30 a 36 
Assis Chateaubriand 25 a 36 25 a 36 
Astorga 29 a 36 29 a 36 
Atalaia 25 a 01 25 a 01 
Bandeirantes 29 a 36 29 a 36 
Barbosa Ferraz 29 a 36 29 a 36 
Barra do Jacaré 29 a 36 29 a 36 
Bela Vista da Caroba 30 a 35 30 a 35 
Bela Vista do Paraíso 25 a 36 25 a 36 
Boa Esperança 30 a 36 30 a 36 
Boa Esperança do Iguaçu 30 a 36 30 a 36 
Boa Vista da Aparecida 30 a 36 30 a 36 
Bom Jesus do Sul 31 a 34 31 a 34 
Bom Sucesso 29 a 36 29 a 36 
Bom Sucesso do Sul 32 a 34 32 a 34 
Borrazópolis 30 a 36 30 a 36 
Braganey 30 a 36 30 a 36 
Brasilândia do Sul 25 a 01 25 a 01 
Cafeara 25 a 02 25 a 02 
Cafelândia 30 a 36 30 a 36 
Cafezal do Sul 25 a 01 25 a 01 
Califórnia 30 a 35 30 a 35 
Cambará 29 a 36 29 a 36 
Cambé 29 a 36 29 a 36 
Cambira 30 a 35 30 a 35 
Campina da Lagoa 30 a 36 30 a 36 
Campo Bonito 31 a 34 31 a 34 
Campo Mourão 30 a 35 30 a 35 
Capanema 29 a 36 29 a 36 
Capitão Leônidas Marques 29 a 36 29 a 36 
Carlópolis 30 a 36 30 a 36 
Cascavel 31 a 34 31 a 34 
Catanduvas 32 a 34 32 a 34 
Centenário do Sul 25 a 02 25 a 02 
Céu Azul 30 a 35 30 a 35 
Cianorte 25 a 36 25 a 36 
Cidade Gaúcha 25 a 01 25 a 01 
Colorado 25 a 02 25 a 02 
Conselheiro Mairinck 30 a 36 30 a 36 
Corbélia 30 a 36 30 a 36 
Cornélio Procópio 29 a 36 29 a 36 
Corumbataí do Sul 30 a 36 30 a 36 
Cruzeiro do Iguaçu 30 a 35 30 a 35 
Cruzeiro do Oeste 25 a 01 25 a 01 
Cruzeiro do Sul 25 a 01 25 a 01 
Cruzmaltina 30 a 35 30 a 35 
Diamante d`Oeste 29 a 36 29 a 36 
Diamante do Norte 25 a 02 25 a 02 
Diamante do Sul 31 a 34 31 a 34 
Dois Vizinhos 30 a 35 30 a 35 
Douradina 25 a 02 25 a 02 
Doutor Camargo 25 a 01 25 a 01 
Enéas Marques 32 a 34 32 a 34 
Engenheiro Beltrão 25 a 36 25 a 36 
Entre Rios do Oeste 25 a 01 25 a 01 
Esperança Nova 25 a 02 25 a 02 
Espigão Alto do Iguaçu 32 a 34 32 a 34 
Farol 30 a 36 30 a 36 
Fênix 25 a 36 25 a 36 
Floraí 25 a 01 25 a 01 
Floresta 25 a 01 25 a 01 
Florestópolis 25 a 01 25 a 01 
Flórida 25 a 01 25 a 01 
Formosa do Oeste 25 a 01 25 a 01 
Foz do Iguaçu 25 a 01 25 a 01 
Francisco Alves 25 a 01 25 a 01 
Francisco Beltrão 32 a 34 32 a 34 
Godoy Moreira 29 a 36 29 a 36 
Goioerê 25 a 36 25 a 36 
Grandes Rios 30 a 36 30 a 36 
Guaíra 25 a 01 25 a 01 
Guairaçá 25 a 01 25 a 01 
Guapirama 30 a 36 30 a 36 
Guaporema 25 a 02 25 a 02 
Guaraci 25 a 01 25 a 01 
Guaraqueçaba 30 a 36 30 a 36 
Guaratuba 30 a 36 30 a 36 
Ibaiti 31 a 35 31 a 35 
Ibema 32 a 34 32 a 34 
Ibiporã 25 a 36 25 a 36 
Icaraíma 25 a 02 25 a 02 
Iguaraçu 25 a 36 25 a 36 
Iguatu 29 a 36 29 a 36 
Inajá 25 a 02 25 a 02 
Indianópolis 25 a 01 25 a 01 
Iporã 25 a 01 25 a 01 
Iracema do Oeste 25 a 36 25 a 36 
Iretama 30 a 35 30 a 35 
Itaguajé 25 a 02 25 a 02 
Itaipulândia 25 a 01 25 a 01 
Itambaracá 25 a 01 25 a 01 
Itambé 25 a 01 25 a 01 
Itapejara d`Oeste 31 a 34 31 a 34 
Itaúna do Sul 25 a 02 25 a 02 
Ivaiporã 31 a 35 31 a 35 
Ivaté 25 a 02 25 a 02 
Ivatuba 25 a 01 25 a 01 
Jaboti 30 a 35 30 a 35 
Jacarezinho 30 a 36 30 a 36 
Jaguapitã 25 a 36 25 a 36 
Jandaia do Sul 30 a 35 30 a 35 
Janiópolis 29 a 36 29 a 36 
Japira 31 a 35 31 a 35 
Japurá 25 a 01 25 a 01 
Jardim Alegre 30 a 35 30 a 35 
Jardim Olinda 25 a 02 25 a 02 
Jataizinho 25 a 36 25 a 36 
Jesuítas 25 a 36 25 a 36 
Joaquim Távora 30 a 35 30 a 35 
Jundiaí do Sul 30 a 36 30 a 36 
Juranda 29 a 36 29 a 36 
Jussara 25 a 36 25 a 36 
Kaloré 29 a 36 29 a 36 
Laranjal 31 a 35 31 a 35 
Leópolis 25 a 01 25 a 01 
Lidianópolis 30 a 36 30 a 36 
Lindoeste 30 a 35 30 a 35 
Loanda 25 a 02 25 a 02 
Lobato 25 a 01 25 a 01 
Londrina 30 a 36 30 a 36 
Luiziana 31 a 34 31 a 34 
Lunardelli 29 a 36 29 a 36 
Lupionópolis 25 a 02 25 a 02 
Mamborê 30 a 35 30 a 35 
Mandaguaçu 25 a 36 25 a 36 
Mandaguari 30 a 35 30 a 35 
Manfrinópolis 32 a 34 32 a 34 
Manoel Ribas 32 a 34 32 a 34 
Marechal Cândido Rondon 25 a 01 25 a 01 
Maria Helena 25 a 01 25 a 01 
Marialva 29 a 36 29 a 36 
Marilena 25 a 02 25 a 02 
Mariluz 25 a 01 25 a 01 
Maringá 25 a 36 25 a 36 
Maripá 25 a 01 25 a 01 
Marumbi 30 a 36 30 a 36 
Matelândia 29 a 36 29 a 36 
Matinhos 30 a 36 30 a 36 
Mato Rico 32 a 34 32 a 34 
Medianeira 29 a 36 29 a 36 
Mercedes 25 a 01 25 a 01 
Mirador 25 a 02 25 a 02 
Miraselva 25 a 36 25 a 36 
Missal 25 a 01 25 a 01 
Moreira Sales 25 a 36 25 a 36 
Morretes 30 a 36 30 a 36 
Munhoz de Melo 25 a 36 25 a 36 
Nossa Senhora das Graças 25 a 01 25 a 01 
Nova Aliança do Ivaí 25 a 02 25 a 02 
Nova América da Colina 30 a 36 30 a 36 
Nova Aurora 25 a 36 25 a 36 
Nova Cantu 30 a 35 30 a 35 
Nova Esperança 25 a 01 25 a 01 
Nova Esperança do Sudoeste 32 a 34 32 a 34 
Nova Fátima 30 a 36 30 a 36 
Nova Londrina 25 a 02 25 a 02 
Nova Olímpia 25 a 01 25 a 01 
Nova Prata do Iguaçu 30 a 36 30 a 36 
Nova Santa Rosa 25 a 01 25 a 01 
Nova Tebas 30 a 35 30 a 35 
Novo Itacolomi 30 a 36 30 a 36 
Ourizona 25 a 01 25 a 01 
Ouro Verde do Oeste 29 a 36 29 a 36 
Paiçandu 25 a 01 25 a 01 
Palotina 25 a 01 25 a 01 
Paraíso do Norte 25 a 02 25 a 02 
Paranacity 25 a 02 25 a 02 
Paranaguá 30 a 36 30 a 36 
Paranapoema 25 a 02 25 a 02 
Paranavaí 25 a 01 25 a 01 
Pato Bragado 25 a 01 25 a 01 
Peabiru 29 a 36 29 a 36 
Perobal 25 a 01 25 a 01 
Pérola 25 a 01 25 a 01 
Pérola d`Oeste 29 a 36 29 a 36 
Pinhal de São Bento 30 a 35 30 a 35 
Pitangueiras 29 a 36 29 a 36 
Planaltina do Paraná 25 a 02 25 a 02 
Planalto 29 a 36 29 a 36 
Pontal do Paraná 30 a 36 30 a 36 
Porecatu 25 a 02 25 a 02 
Porto Rico 25 a 02 25 a 02 
Prado Ferreira 25 a 36 25 a 36 
Pranchita 30 a 35 30 a 35 
Presidente Castelo Branco 25 a 36 25 a 36 
Primeiro de Maio 25 a 02 25 a 02 
Quarto Centenário 25 a 36 25 a 36 
Quatiguá 31 a 35 31 a 35 
Quatro Pontes 25 a 36 25 a 36 
Quedas do Iguaçu 30 a 35 30 a 35 
Querência do Norte 25 a 02 25 a 02 
Quinta do Sol 25 a 36 25 a 36 
Ramilândia 29 a 36 29 a 36 
Rancho Alegre 25 a 01 25 a 01 
Rancho Alegre d`Oeste 29 a 36 29 a 36 
Realeza 29 a 36 29 a 36 
Ribeirão Claro 30 a 36 30 a 36 
Ribeirão do Pinhal 30 a 36 30 a 36 
Rio Bom 30 a 35 30 a 35 
Rio Bonito do Iguaçu 32 a 34 32 a 34 
Rolândia 30 a 36 30 a 36 
Roncador 32 a 34 32 a 34 
Rondon 25 a 01 25 a 01 
Sabáudia 30 a 36 30 a 36 
Salgado Filho 32 a 34 32 a 34 
Salto do Itararé 31 a 35 31 a 35 
Salto do Lontra 30 a 35 30 a 35 
Santa Amélia 29 a 36 29 a 36 
Santa Cecília do Pavão 30 a 36 30 a 36 
Santa Cruz de Monte Castelo 25 a 02 25 a 02 
Santa Fé 25 a 01 25 a 01 
Santa Helena 25 a 01 25 a 01 
Santa Inês 25 a 02 25 a 02 
Santa Isabel do Ivaí 25 a 02 25 a 02 
Santa Izabel do Oeste 30 a 35 30 a 35 
Santa Lúcia 29 a 36 29 a 36 
Santa Mariana 25 a 01 25 a 01 
Santa Mônica 25 a 02 25 a 02 
Santa Tereza do Oeste 30 a 35 30 a 35 
Santa Terezinha de Itaipu 25 a 01 25 a 01 
Santana do Itararé 31 a 35 31 a 35 
Santo Antônio da Platina 30 a 36 30 a 36 
Santo Antônio do Caiuá 25 a 02 25 a 02 
Santo Antônio do Sudoeste 31 a 34 31 a 34 
Santo Inácio 25 a 02 25 a 02 
São Carlos do Ivaí 25 a 02 25 a 02 
São João 31 a 34 31 a 34 
São João do Caiuá 25 a 02 25 a 02 
São João do Ivaí 29 a 36 29 a 36 
São Jorge d`Oeste 30 a 35 30 a 35 
São Jorge do Ivaí 25 a 01 25 a 01 
São Jorge do Patrocínio 25 a 02 25 a 02 
São José das Palmeiras 25 a 36 25 a 36 
São Manoel do Paraná 25 a 02 25 a 02 
São Miguel do Iguaçu 25 a 01 25 a 01 
São Pedro do Iguaçu 29 a 36 29 a 36 
São Pedro do Ivaí 25 a 36 25 a 36 
São Pedro do Paraná 25 a 02 25 a 02 
São Sebastião da Amoreira 30 a 36 30 a 36 
São Tomé 25 a 01 25 a 01 
Sarandi 29 a 36 29 a 36 
Saudade do Iguaçu 32 a 34 32 a 34 
Serranópolis do Iguaçu 25 a 36 25 a 36 
Sertaneja 25 a 01 25 a 01 
Sertanópolis 25 a 36 25 a 36 
Siqueira Campos 31 a 35 31 a 35 
Sulina 31 a 34 31 a 34 
Tamboara 25 a 01 25 a 01 
Tapejara 25 a 01 25 a 01 
Tapira 25 a 02 25 a 02 
Terra Boa 25 a 36 25 a 36 
Terra Rica 25 a 02 25 a 02 
Terra Roxa 25 a 01 25 a 01 
Toledo 29 a 36 29 a 36 
Tomazina 31 a 35 31 a 35 
Três Barras do Paraná 30 a 35 30 a 35 
Tuneiras do Oeste 25 a 36 25 a 36 
Tupãssi 29 a 36 29 a 36 
Ubiratã 29 a 36 29 a 36 
Umuarama 25 a 01 25 a 01 
Uniflor 25 a 01 25 a 01 
Uraí 25 a 36 25 a 36 
Vera Cruz do Oeste 30 a 36 30 a 36 
Verê 31 a 34 31 a 34 
Xambrê 25 a 01 25 a 01 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III 
SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Abatiá 30 a 34 30 a 34 
Alto Paraíso 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraná 25 a 35 25 a 35 
Alto Piquiri 25 a 35 25 a 35 
Altônia 25 a 36 25 a 36 
Alvorada do Sul 25 a 36 25 a 36 
Amaporã 25 a 36 25 a 36 
Anahy 29 a 34 29 a 34 
Andirá 29 a 34 29 a 34 
Ângulo 25 a 34 25 a 34 
Antonina 30 a 34 30 a 34 
Araruna 29 a 34 29 a 34 
Assaí 30 a 34 30 a 34 
Assis Chateaubriand 25 a 34 25 a 34 
Astorga 29 a 34 29 a 34 
Atalaia 25 a 35 25 a 35 
Bandeirantes 29 a 34 29 a 34 
Barbosa Ferraz 29 a 34 29 a 34 
Barra do Jacaré 29 a 34 29 a 34 
Bela Vista do Paraíso 25 a 34 25 a 34 
Boa Esperança 30 a 34 30 a 34 
Boa Esperança do Iguaçu 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista da Aparecida 30 a 34 30 a 34 
Bom Sucesso 29 a 34 29 a 34 
Borrazópolis 30 a 34 30 a 34 
Braganey 30 a 34 30 a 34 
Brasilândia do Sul 25 a 35 25 a 35 
Cafeara 25 a 36 25 a 36 
Cafelândia 30 a 34 30 a 34 
Cafezal do Sul 25 a 35 25 a 35 
Cambará 29 a 34 29 a 34 
Cambé 29 a 34 29 a 34 
Campina da Lagoa 30 a 34 30 a 34 
Capanema 29 a 34 29 a 34 
Capitão Leônidas Marques 29 a 34 29 a 34 
Carlópolis 30 a 34 30 a 34 
Centenário do Sul 25 a 36 25 a 36 
Cianorte 25 a 34 25 a 34 
Cidade Gaúcha 25 a 35 25 a 35 
Colorado 25 a 36 25 a 36 
Conselheiro Mairinck 30 a 34 30 a 34 
Corbélia 30 a 34 30 a 34 
Cornélio Procópio 29 a 34 29 a 34 
Corumbataí do Sul 30 a 34 30 a 34 
Cruzeiro do Oeste 25 a 35 25 a 35 
Cruzeiro do Sul 25 a 35 25 a 35 
Diamante d`Oeste 29 a 34 29 a 34 
Diamante do Norte 25 a 36 25 a 36 
Douradina 25 a 36 25 a 36 
Doutor Camargo 25 a 35 25 a 35 
Engenheiro Beltrão 25 a 34 25 a 34 
Entre Rios do Oeste 25 a 35 25 a 35 
Esperança Nova 25 a 36 25 a 36 
Farol 30 a 34 30 a 34 
Fênix 25 a 34 25 a 34 
Floraí 25 a 35 25 a 35 
Floresta 25 a 35 25 a 35 
Florestópolis 25 a 35 25 a 35 
Flórida 25 a 35 25 a 35 
Formosa do Oeste 25 a 35 25 a 35 
Foz do Iguaçu 25 a 35 25 a 35 
Francisco Alves 25 a 35 25 a 35 
Godoy Moreira 29 a 34 29 a 34 
Goioerê 25 a 34 25 a 34 
Grandes Rios 30 a 34 30 a 34 
Guaíra 25 a 35 25 a 35 
Guairaçá 25 a 35 25 a 35 
Guapirama 30 a 34 30 a 34 
Guaporema 25 a 36 25 a 36 
Guaraci 25 a 35 25 a 35 
Guaraqueçaba 30 a 34 30 a 34 
Guaratuba 30 a 34 30 a 34 
Ibiporã 25 a 34 25 a 34 
Icaraíma 25 a 36 25 a 36 
Iguaraçu 25 a 34 25 a 34 
Iguatu 29 a 34 29 a 34 
Inajá 25 a 36 25 a 36 
Indianópolis 25 a 35 25 a 35 
Iporã 25 a 35 25 a 35 
Iracema do Oeste 25 a 34 25 a 34 
Itaguajé 25 a 36 25 a 36 
Itaipulândia 25 a 35 25 a 35 
Itambaracá 25 a 35 25 a 35 
Itambé 25 a 35 25 a 35 
Itaúna do Sul 25 a 36 25 a 36 
Ivaté 25 a 36 25 a 36 
Ivatuba 25 a 35 25 a 35 
Jacarezinho 30 a 34 30 a 34 
Jaguapitã 25 a 34 25 a 34 
Janiópolis 29 a 34 29 a 34 
Japurá 25 a 35 25 a 35 
Jardim Olinda 25 a 36 25 a 36 
Jataizinho 25 a 34 25 a 34 
Jesuítas 25 a 34 25 a 34 
Jundiaí do Sul 30 a 34 30 a 34 
Juranda 29 a 34 29 a 34 
Jussara 25 a 34 25 a 34 
Kaloré 29 a 34 29 a 34 
Leópolis 25 a 35 25 a 35 
Lidianópolis 30 a 34 30 a 34 
Loanda 25 a 36 25 a 36 
Lobato 25 a 35 25 a 35 
Londrina 30 a 34 30 a 34 
Lunardelli 29 a 34 29 a 34 
Lupionópolis 25 a 36 25 a 36 
Mandaguaçu 25 a 34 25 a 34 
Marechal Cândido Rondon 25 a 35 25 a 35 
Maria Helena 25 a 35 25 a 35 
Marialva 29 a 34 29 a 34 
Marilena 25 a 36 25 a 36 
Mariluz 25 a 35 25 a 35 
Maringá 25 a 34 25 a 34 
Maripá 25 a 35 25 a 35 
Marumbi 30 a 34 30 a 34 
Matelândia 29 a 34 29 a 34 
Matinhos 30 a 34 30 a 34 
Medianeira 29 a 34 29 a 34 
Mercedes 25 a 35 25 a 35 
Mirador 25 a 36 25 a 36 
Miraselva 25 a 34 25 a 34 
Missal 25 a 35 25 a 35 
Moreira Sales 25 a 34 25 a 34 
Morretes 30 a 34 30 a 34 
Munhoz de Melo 25 a 34 25 a 34 
Nossa Senhora das Graças 25 a 35 25 a 35 
Nova Aliança do Ivaí 25 a 36 25 a 36 
Nova América da Colina 30 a 34 30 a 34 
Nova Aurora 25 a 34 25 a 34 
Nova Esperança 25 a 35 25 a 35 
Nova Fátima 30 a 34 30 a 34 
Nova Londrina 25 a 36 25 a 36 
Nova Olímpia 25 a 35 25 a 35 
Nova Prata do Iguaçu 30 a 34 30 a 34 
Nova Santa Rosa 25 a 35 25 a 35 
Novo Itacolomi 30 a 34 30 a 34 
Ourizona 25 a 35 25 a 35 
Ouro Verde do Oeste 29 a 34 29 a 34 
Paiçandu 25 a 35 25 a 35 
Palotina 25 a 35 25 a 35 
Paraíso do Norte 25 a 36 25 a 36 
Paranacity 25 a 36 25 a 36 
Paranaguá 30 a 34 30 a 34 
Paranapoema 25 a 36 25 a 36 
Paranavaí 25 a 35 25 a 35 
Pato Bragado 25 a 35 25 a 35 
Peabiru 29 a 34 29 a 34 
Perobal 25 a 35 25 a 35 
Pérola 25 a 35 25 a 35 
Pérola d`Oeste 29 a 34 29 a 34 
Pitangueiras 29 a 34 29 a 34 
Planaltina do Paraná 25 a 36 25 a 36 
Planalto 29 a 34 29 a 34 
Pontal do Paraná 30 a 34 30 a 34 
Porecatu 25 a 36 25 a 36 
Porto Rico 25 a 36 25 a 36 
Prado Ferreira 25 a 34 25 a 34 
Presidente Castelo Branco 25 a 34 25 a 34 
Primeiro de Maio 25 a 36 25 a 36 
Quarto Centenário 25 a 34 25 a 34 
Quatro Pontes 25 a 34 25 a 34 
Querência do Norte 25 a 36 25 a 36 
Quinta do Sol 25 a 34 25 a 34 
Ramilândia 29 a 34 29 a 34 
Rancho Alegre 25 a 35 25 a 35 
Rancho Alegre d`Oeste 29 a 34 29 a 34 
Realeza 29 a 34 29 a 34 
Ribeirão Claro 30 a 34 30 a 34 
Ribeirão do Pinhal 30 a 34 30 a 34 
Rolândia 30 a 34 30 a 34 
Rondon 25 a 35 25 a 35 
Sabáudia 30 a 34 30 a 34 
Santa Amélia 29 a 34 29 a 34 
Santa Cecília do Pavão 30 a 34 30 a 34 
Santa Cruz de Monte Castelo 25 a 36 25 a 36 
Santa Fé 25 a 35 25 a 35 
Santa Helena 25 a 35 25 a 35 
Santa Inês 25 a 36 25 a 36 
Santa Isabel do Ivaí 25 a 36 25 a 36 
Santa Lúcia 29 a 34 29 a 34 
Santa Mariana 25 a 35 25 a 35 
Santa Mônica 25 a 36 25 a 36 
Santa Terezinha de Itaipu 25 a 35 25 a 35 
Santo Antônio da Platina 30 a 34 30 a 34 
Santo Antônio do Caiuá 25 a 36 25 a 36 
Santo Inácio 25 a 36 25 a 36 
São Carlos do Ivaí 25 a 36 25 a 36 
São João do Caiuá 25 a 36 25 a 36 
São João do Ivaí 29 a 34 29 a 34 
São Jorge do Ivaí 25 a 35 25 a 35 
São Jorge do Patrocínio 25 a 36 25 a 36 
São José das Palmeiras 25 a 34 25 a 34 
São Manoel do Paraná 25 a 36 25 a 36 
São Miguel do Iguaçu 25 a 35 25 a 35 
São Pedro do Iguaçu 29 a 34 29 a 34 
São Pedro do Ivaí 25 a 34 25 a 34 
São Pedro do Paraná 25 a 36 25 a 36 
São Sebastião da Amoreira 30 a 34 30 a 34 
São Tomé 25 a 35 25 a 35 
Sarandi 29 a 34 29 a 34 
Serranópolis do Iguaçu 25 a 34 25 a 34 
Sertaneja 25 a 35 25 a 35 
Sertanópolis 25 a 34 25 a 34 
Tamboara 25 a 35 25 a 35 
Tapejara 25 a 35 25 a 35 
Tapira 25 a 36 25 a 36 
Terra Boa 25 a 34 25 a 34 
Terra Rica 25 a 36 25 a 36 
Terra Roxa 25 a 35 25 a 35 
Toledo 29 a 34 29 a 34 
Tuneiras do Oeste 25 a 34 25 a 34 
Tupãssi 29 a 34 29 a 34 
Ubiratã 29 a 34 29 a 34 
Umuarama 25 a 35 25 a 35 
Uniflor 25 a 35 25 a 35 
Uraí 25 a 34 25 a 34 
Vera Cruz do Oeste 30 a 34 30 a 34 
Xambrê 25 a 35 25 a 35