Portaria MIN/SIH nº 207 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Alagoas, cujo objeto é a Construção da Etapa I do Trecho III do Canal do Sertão Alagoano, no Estado de Alagoas, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, neste ato representado pelo Ministro de Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 1º de janeiro de 2011, e pelo Secretário de Infraestrutura Hídrica, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 477, de 05.07.2011, publicada no DOU. de 06.07.2011,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Alagoas, cujo objeto é a Construção da Etapa I do Trecho III do Canal do Sertão Alagoano do km 64,7 ao km 77,82, no Estado de Alagoas, incluído no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto são neste ato, fixados em R$ 347.667.328,35 (trezentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos)

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 88.436.879,00 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais), conforme Nota de Empenho nº 2011NE000019, de 28 de outubro de 2011, no Programa de Trabalho 18.544.0515.10CT.0027, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 259.230.449,35 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 1552 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

Ministro de Estado

AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS

Secretário de Infraestrutura Hídrica