Portaria SEFAZ nº 207 de 26/05/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Dispõe sobre a apresentação da Declaração Mensal de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD.

(Revogado pela Portaria Nº 143 DE 28/04/2015):

O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º As informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, nos termos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, serão apresentadas por meio de arquivo eletrônico denominado "Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD", até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de referência.

Art. 2º A obtenção do programa a ser utilizado para o preenchimento da DPD e a entrega da declaração será feita através da página da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, e obedecerá a seguinte sistemática:

I - completada a transmissão, o contribuinte retornará ao programa de preenchimento da declaração, para que o recibo de entrega seja impresso através da opção "Impressão/Recibo de Internet";

II - o recibo de que trata o inciso I deste artigo será emitido em uma via, com chancela eletrônica, em que será consignada a data, a hora e o número de controle gerado no ato da recepção;

III - o processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão eletrônica de dados exigirá programa Windows 95 ou versão posterior.

Art. 3º As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à implantação do sistema DPD serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir estabelecidas:

I - até 27/08/2010 - janeiro a junho de 2010;

II - até 27/09/2010 - janeiro a dezembro de 2009;

III - até 27/10/2010 - janeiro a dezembro de 2008;

IV - até 27/11/2010 - janeiro a dezembro de 2007;

V - até 27/12/2010 - janeiro de 2002 a dezembro de 2006; (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 179, de 19.07.2010, DOE BA de 20.07.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 3º As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à disponibilização do sistema DPD serão preenchidas com base nesta portaria e entregues até o dia 31 de janeiro de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 284, de 22.07.2009, DOE BA de 23.07.2009)"
  "Art. 3º As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à disponibilização do sistema DPD serão preenchidas com base nesta portaria e entregues até o dia 30 de setembro de 2009."

Art. 4º O contribuinte autorizado nos termos da legislação a escriturar por sistema eletrônico de processamento de dados o livro Registro de Entradas e o livro Registro de Saídas poderá desenvolver arquivo no mesmo formato da DPD, interligando-o a sua escrita fiscal, caso em que deverá obter junto à SEFAZ cópia do programa contendo o sistema DPD e o analisador de consistência do arquivo desenvolvido.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda