Portaria SEFAZ nº 179 de 19/07/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 jul 2010

Altera a Portaria nº 207, de 26.05.2009, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Mensal de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD.

O Secretario da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002 e tendo em vista a disponibilização pela SEFAZ do programa para geração do arquivo eletrônico denominado "Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD", previsto no art. 1º da Portaria nº 207, de 26.05.2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 207, de 26.05.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à implantação do sistema DPD serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir estabelecidas:

I - até 27.08.2010 - janeiro a junho de 2010;

II - até 27.09.2010 - janeiro a dezembro de 2009;

III - até 27.10.2010 - janeiro a dezembro de 2008;

IV - até 27.11.2010 - janeiro a dezembro de 2007;

V - até 27.12.2010 - janeiro de 2002 a dezembro de 2006;

Art. 2º A apresentação mensal da "Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD", no formato de arquivo eletrônico, previsto no art. 1º da Portaria nº 207, de 26.05.2009, será exigida a partir de mês de referência - 07/2010, com prazo de entrega até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de referência, ficando o contribuinte omisso sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda