Portaria SETEC nº 207 de 08/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, PIs 6380P90116 e 6380P90816, Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22.04.2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás/Escola Técnica Federal de Brasília - Expansão Fase I 23000.005757/2008-51 119 816.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará/UNED Bragança - Expansão Fase II 23000.007924/2008-06 121 150.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará/UNED Santarém - Expansão Fase II 23000.007921/2008-64 122 150.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí - GO 23000.140204/2008-43 124 7.344,91 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.008828/2008-77 125 99.760,34 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.009261/2008-56 126 5.807,50 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS 23000.006415/2008-58 127 182.570,00 
    TOTAL    1.411.482,70