Portaria CGZA nº 207 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Pernambuco ano safra 2005/2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 02, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Pernambuco ano safra 2005/2006, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Em todo o Estado da Paraíba, o milho é uma cultura de sequeiro. Conseqüentemente, é de grande importância conhecer os fatores de riscos climáticos para que se possa estabelecer um manejo adequado de forma a reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos. No Zoneamento Agrícola a cultura de milho de sequeiro no Estado da Paraíba foram definidos os riscos climáticos para as diferentes regiões por meio de uma análise de distribuição freqüêncial das chuvas e do balanço hídrico para períodos de 5 dias. Nos modelos usados foram considerados os seguintes dados. a) precipitação pluvial diária onde utilizou series históricas de no mínimo 15 anos de estações pluviométricas existentes no estado e circunvizinhanças b) evapotranspiração de referencia para as localidades analisadas; c) coeficientes culturais determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura; d) Disponibilidade de água: sendo os solos agrupados quanto ao seu armazenamento de água em 40 e 60mm.
Simularam-se as épocas de plantio para cada 10 dias a partir de 1º de janeiro até a época em que não havia mais possibilidade de plantio. Para espacialização dos resultados cada valor do Índice de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e na elaboração dos mapas utilizou-se o Sistema Geográfico de Informações (SGI).
Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar agroclimática o Estado: ISNA> 0,65 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,65> ISNA> 0,50 = região agroclimática intermediaria com médio risco climático e ISNA < 0,50 = região agroclimática desfavorável com alto risco climático.
Os resultados das simulações mostraram que no SGI os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do milho no Estado da Paraíba foram idênticos para as variedades de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.
Uma vez que é um modelo agroclimático, assume-se que não há limitações quanto à fertilidade e danos por pragas e doenças.
2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO
O zoneamento de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos à semeadura de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Dias | 1 a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1 a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1 a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Superprecoce: MONSANTO: DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 909, AG 7000, DKB 440; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070, SHS 4070; MHATRIZ: ZNT 1530; BIOMATRIX: BM 2202; EMBRAPA: BRS CATINGUEIRO, BRS ASSUM PRETO, BR 5037 CRUZETA, BR 5033 ASA BRANCA; Ciclo Precoce: EMBRAPA: BRS 1030, BRS 3123, BR 201, BR 205; NIDERA: A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, BX 974, A 2450; GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2005; DOW AGROSCIENCES: DOW CO-32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW SwB551, DOW 8420, DOW 8480, DOW 2C577, DOW 2C599, DOW 2C520, DOW 2B625, DOW 2B169, DOW 2B710; MONSANTO: AG 6020, AG 7575, AG 122, AG 405, AG 5011, AG 303, DKB 455, DKB 747, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 466, AG 9090, C 701, C 435, DKB 212, DKB 333B, C 505, DKB 214, DKB 215; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 3031; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310, ZNT 2353, ZNT 3030; BIOMATRIX: BM 1201, BRS 3003, BRS 2110; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA: BR 5011 SERTANEJO, BR 5026 SÃO JOSÉ, BR 5036, BR 5039 SÃO VICENTE; MONSANTO: DKB 350, DKB 979; CATI: AL 25, AL 34, CATIVERDE 02, AL MANDURI, AL BIANCO; Ciclo Médio: NIDERA: A 010, A 2555; MONSANTO: DKB 390, DKB 393, DKB 199; CATI: AL BANDEIRANTE; Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 1051, AG 4051, DKB 990;
5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS À SEMEADURA
A relação de municípios do estado da Paraíba aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmo períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos na relação abaixo:
Ciclos | ||
Municípios | Superprecoce, Precoce, Semiprecoce, Médio e Tardio | |
Períodos | ||
Solo Tipo 2 | Solo Tipo 3 | |
AGUIAR | - | 3 a 4 |
ALAGOA GRANDE | 5 a 9 | 3 a 9 |
ALAGOA NOVA | 2 a 9 | 1 a 9 |
ALAGOINHA | 5 a 9 | 4 a 9 |
ALHANDRA | 4 a 9 | 3 a 9 |
APARECIDA | 3 | 2 a 5 |
ARACAGI | 8 a 9 | 5 a 9 |
ARARA | 5 a 9 | 4 a 9 |
ARARUNA | 9 | 7 a 9 |
AREIA | 3 a 9 | 2 a 9 |
AREIAL | 8 | 6 a 9 |
AROEIRAS | - | 9 |
BAIA DA TRAIÇÃO | 3 a 9 | 2 a 9 |
BANANEIRAS | 8 a 9 | 5 a 9 |
BAYEUX | 8 a 9 | 3 a 9 |
BELEM | 8 a 9 | 5 a 9 |
BELEM DO BREJO DO CRUZ | 3 | 2 a 5 e 8 |
BERNARDINO BATISTA | 3 | 3 a 7 |
BOA VENTURA | - | 3 a 4 e 6 |
BOM JESUS | 3 | 1 a 6 |
BOM SUCESSO | - | 3 a 4 |
BONITO DE SANTA FÉ | 3 a 5 | 1 a 6 |
BORBOREMA | 4 a 9 | 4 a 9 |
BREJO DO CRUZ | 3 | 2 a 4 e 7 a 8 |
BREJO DOS SANTOS | - | 3 a 4 |
CAAPORA | 3 a 9 | 3 a 9 |
CABEDELO | 4 a 9 | 4 a 9 |
CACHOEIRA DOS INDIOS | - | 1 a 5 |
CACIMBA DE DENTRO | - | 9 |
CAIÇARA | - | 7 a 9 |
CAJAZEIRAS | 3 | 1 a 5 |
CAJAZEIRINHAS | - | 3 a 7 |
CALDAS BRANDÃO | 4 a 9 | 4 a 9 |
CAPIM | 5 a 6 e 8 a 9 | 4 a 9 |
CARRAPATEIRA | 2 a 3 | 1 a 4 |
CASSERENGUE | - | 8 a 9 |
CATINGUEIRA | - | 4ª6 |
CATOLÉ DO ROCHA | 3 | 3 a 4 |
CONCEICÃO | 3 a 4 | 2 a 5 |
CONDADO | - | 2 a 7 |
CONDE | 4 a 9 | 4 a 9 |
COREMAS | 4 | 3 a 7 |
CRUZ DO ESPIRITO SANTO | 4 a 9 | 4 a 9 |
CUITÉ DE MAMANGUAPE | 5 a 6 e 8 a 9 | 5 a 9 |
CUITEGI | 5 a 6 e 8 a 9 | 4 a 9 |
CURRAL DE CIMA | 8 a 9 | 5 a 9 |
CURRAL VELHO | - | 2 a 6 |
DIAMANTE | - | 3 a 5 |
DONA INÊS | 9 | 7 a 9 |
DUAS ESTRADAS | 8 a 9 | 5 a 9 |
EMAS | - | 3 a 6 |
ESPERANCA | 7 a 9 | 5 a 9 |
FAGUNDES | 9 | 6 a 9 |
GUARABIRA | 5 e 8 a 9 | 5 a 9 |
GURINHÉM | 5 a 6 e 8 a 9 | 5 a 9 |
IBIARA | 3 a 4 | 1 a 6 |
IGARACY | - | 4 |
INGAJÁ | 5 a 9 | 5 a 9 |
ITABAIANA | 6 e 8 a 9 | 6 a 9 |
ITAPOROROCA | 5 e 8 a 9 | 5 a 9 |
ITATUBA | 9 | 6 a 9 |
JACARAÚ | 5 e 8 a 9 | 4 a 9 |
JERICÓ | - | 4 |
JOÃO PESSOA | 4 a 9 | 4 a 9 |
JUAREZ TÁVORA | 5 a 9 | 4 a 9 |
JURIPIRANGA | 6 a 9 | 6 a 9 |
JURU | - | 2 a 3 |
LAGOA | - | 4 |
LAGOA DE DENTRO | 9 | 5 a 9 |
LAGOA SECA | 5 a 9 | 3 a 9 |
LASTRO | 3 | 2 a 7 |
LOGRADOURO | - | 7 a 9 |
LUCENA | 5 a 9 | 4 a 9 |
MAE D'AGUA | - | 4 a 7 |
MALTA | - | 2 a 4 |
MAMANGUAPE | 5 a 6 e 8 a 9 | 4 a 9 |
MANAÍRA | 6 | 1 a 8 |
MARCAÇÃO | 4 a 9 | 4 a 9 |
MARI | 4 a 9 | 4 a 9 |
MARIZÓPOLIS | 1 a 4 | 1 a 7 |
MASSARANDUBA | 5 a 9 | 4 a 9 |
MATARACA | 1 e 3 a 9 | 1 a 9 |
MATINHAS | 2 a 9 | 2 a 9 |
MATO GROSSO | - | 3 a 4 |
MATURÉIA | - | 5 a 7 |
MOGEIRO | 5 a 9 | 5 a 9 |
MONTADAS | 6 e 8 a 9 | 6 a 9 |
MONTE HOREBE | 3 | 1 a 6 |
MULUNGU | 5 a 9 | 5 a 9 |
NATUBA | - | 9 |
NAZAREZINHO | 1 a 4 | 1 a 5 |
NOVA OLINDA | 3 | 2 a 4 e 6 |
OLHO D'AGUA | - | 3 a 6 |
PATOS | - | 4 |
PAULISTA | - | 3 a 4 |
PEDRA BRANCA | 3 | 2 a 4 e 6 |
PEDRAS DE FOGO | 4 a 9 | 4 a 9 |
PEDRO RÉGIS | 8 a 9 | 5 a 9 |
PIANCÓ | - | 4 a 6 |
PILAR | 6 a 9 | 6 a 9 |
PILÕES | 4 a 9 | 4 a 9 |
PILÕEZINHOS | 4 a 9 | 4 a 9 |
PIRPIRITUBA | 5 e 8 a 9 | 4 a 9 |
PITIMBU | 4 a 9 | 3 a 9 |
POÇO DANTAS | 3 | 2 a 7 |
POCO DE JOSE DE MOURA | 3 | 2 a 8 |
POMBAL | - | 3 a 4 |
PRINCESA ISABEL | - | 1 a 7 |
PUXINANÃ | 8 a 9 | 6 a 9 |
QUEIMADAS | - | 9 |
REMÍGIO | 5 a 9 | 4 a 9 |
RIACHÃO | 9 | 7 a 9 |
RIACHÃO DO BACAMARTE | 5 a 9 | 5 a 9 |
RIACHÃO DO POCO | 5 a 9 | 5 a 9 |
RIACHO DOS CAVALOS | 3 | 3 a 4 |
RIO TINTO | 5 a 9 | 4 a 9 |
SALGADO DE SAO FELIX | 6 e 8 a 9 | 6 a 9 |
SANTA CRUZ | - | 3 a 5 |
SANTA HELENA | 2 a 4 | 1 a 7 |
SANTA INES | 3 | 2 a 5 |
SANTA RITA | 4 a 9 | 4 a 9 |
SANTA TERESINHA | - | 4ª6 |
SANTANA DE MANGUEIRA | - | 1 a 6 |
SANTAREM | 3 | 2 a 7 |
SÃO BENTO | 3 | 2 a 4 |
SAO BENTO DE POMBAL | - | 3 a 7 |
SAO DOMINGOS DE POMBAL | - | 3 a 4 |
SÃO FRANCISCO | - | 3 a 5 |
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE | 2 a 4 | 1 a 7 |
SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA | 3 | 2 a 5 |
SÃO JOSÉ DE ESPINHAR | - | 3 a 5 |
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS | 3 | 1 a 4 |
SÃO JOSÉ DE PRINCESA | 6 | 1 a 8 |
SÃO JOSÉ DO BONFIM | - | 7 a 8 |
SÃO JOSÉ DO BREJO DO | 3 | 2 a 4 e 7 a 8 |
SÃO JOSÉ DOS RAMOS | 6 a 9 | 6 a 9 |
SÃO MIGUEL DE TAIPU | 5 a 9 | 5 a 9 |
SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROCA | 2 a 9 | 2 a 9 |
SAPÉ | 4 a 9 | 4 a 9 |
SERRA DA RAIZ | 9 | 5 a 9 |
SERRA REDONDA | 5 a 9 | 4 a 9 |
SERRARIA | 4 a 9 | 4 a 9 |
SERTÃOZINHO | 8 a 9 | 5 a 9 |
SOBRADO | 5 a 9 | 4 a 9 |
SOLÂNEA | 6 a 9 | 5 a 9 |
SOUSA | 2 a 3 | 1 a 7 |
TACIMA | - | 7 a 9 |
TAVARES | - | 2 a 3 e 6 |
TRIUNFO | 3 | 2 a 8 |
UIRAÚNA | 3 | 2 a 7 |
VÁRZEA | - | 4 |
VIEIRÓPOLIS | 2 a 3 | 1 a 7 |
VISTA SERRANA | - | 3 a 4 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.