Portaria SAT nº 2.067 de 07/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2009

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorização de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorização de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca TERMOPRINTER, modelo TPF1003, versão 01.00.47, Termo Descritivo Funcional nº 4/2009;

II - marca TERMOPRINTER, modelo TPF1004, versão 01.00.47, Termo Descritivo Funcional nº 5/2009;

III - marca ZPM, modelo ZPM-200, versão 01.02.03, Termo Descritivo Funcional nº 9/2009;

IV - marca ZPM, modelo ZPM-300, versão 01.02.03, Termo Descritivo Funcional nº 10/2009;

V - marca ZPM, modelo ZPM-400, versão 01.02.03, Termo Descritivo Funcional nº 11/2009;

VI - marca DATAREGIS, modelo MT100, versão 01.00.47, Termo Descritivo Funcional nº 12/2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 28 de abril de 2009.

Campo Grande, 7 de maio de 2009.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária