Portaria SAT nº 2.066 de 07/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2009

Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:

I - marca SWEDA, modelo IF ST200, versão 01.00.05, Termo Descritivo Funcional nº 6/2009;

II - marca SWEDA, modelo IF ST100, versão 02.00.01, Termo Descritivo Funcional nº 7/2009;

III - marca SWEDA, modelo IF ST120, versão 01.00.05, Termo Descritivo Funcional nº 8/2009.

Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de agosto de 2009, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de abril de 2009.

Campo Grande, 7 de maio de 2009.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária