Portaria SAT nº 2.065 de 06/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2009
Dispõe sobre reativação e suspensão dos códigos de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Reativar e suspender os códigos do produto e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: ALGODÃO PRODUTOR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 2009.
Campo Grande, 6 de maio de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2065/2009 ALGODÃO PRODUTOR | ||||||
(Portaria SAT nº 2.065/2009, altera Portaria nº 2.063/2009, com efeitos a partir de: 07.05.2009.) | ||||||
REATIVAÇÃO | ||||||
ALGODÃO EM PLUMA | ||||||
25970 | Em pluma tipo 4/0 * | kg | 2,77 | |||
25968 | Em pluma tipo 4/0 * | ar | 41,55 | |||
41755 | Em pluma tipo 4/0 * | t | 2.770,00 | |||
25996 | Em pluma tipo 4/5 * | kg | 2,72 | |||
25983 | Em pluma tipo 4/5 * | ar | 40,80 | |||
41763 | Em pluma tipo 4/5 * | t | 2.720,00 | |||
26010 | Em pluma tipo 5/0 * | kg | 2,61 | |||
26008 | Em pluma tipo 5/0 * | ar | 39,15 | |||
41776 | Em pluma tipo 5/0 * | t | 2.610,00 | |||
26030 | Em pluma tipo 5/6 * | kg | 2,57 | |||
26027 | Em pluma tipo 5/6 * | ar | 38,55 | |||
41789 | Em pluma tipo 5/6 * | t | 2.570,00 | |||
23430 | Em pluma tipo 6/0 * | kg | 2,50 | |||
21762 | Em pluma tipo 6/0 * | ar | 37,50 | |||
41791 | Em pluma tipo 6/0 * | t | 2.500,00 | |||
26055 | Em pluma tipo 6/7 * | kg | 2,42 | |||
26042 | Em pluma tipo 6/7 * | ar | 36,30 | |||
41800 | Em pluma tipo 6/7 * | t | 2.420,00 | |||
23443 | Em pluma tipo 7/0 * | kg | 2,36 | |||
21774 | Em pluma tipo 7/0 * | ar | 35,40 | |||
41812 | Em pluma tipo 7/0 * | t | 2.360,00 | |||
26070 | Em pluma tipo 7/8 * | kg | 2,25 | |||
26068 | Em pluma tipo 7/8 * | ar | 33,75 | |||
41825 | Em pluma tipo 7/8 * | t | 2.250,00 | |||
23450 | Em pluma tipo 8/0 * | kg | 2,21 | |||
21786 | Em pluma tipo 8/0 * | ar | 33,15 | |||
41838 | Em pluma tipo 8/0 * | t | 2.210,00 | |||
26090 | Em pluma tipo 9/0 * | kg | 2,15 | |||
26083 | Em pluma tipo 9/0 * | ar | 32,25 | |||
41840 | Em pluma tipo 9/0 * | t | 2.150,00 | |||
26117 | Em pluma tipo AP * | kg | 1,85 | |||
26104 | Em pluma tipo AP * | ar | 27,75 | |||
41857 | Em pluma tipo AP * | t | 1.850,00 |
SUSPENSÃO | ||
58207 | Algodão em Pluma 21 1 ou 2 | |
58210 | Algodão em Pluma 21 3 | |
58222 | Algodão em Pluma 31 1 ou 2 | |
58230 | Algodão em Pluma 31 3 | |
58248 | Algodão em Pluma 31 4 | |
58250 | Algodão em Pluma 41 3 | |
58263 | Algodão em Pluma 41 4 | |
58276 | Algodão em Pluma 41 5 | |
58289 | Algodão em Pluma 51 4 | |
58295 | Algodão em Pluma 51 5 | |
58303 | Algodão em Pluma 51 6 | |
58316 | Algodão em Pluma 61 5 | |
58329 | Algodão em Pluma 61 6 | |
58331 | Algodão em Pluma 61 7 | |
58344 | Algodão em Pluma 71 6 | |
58357 | Algodão em Pluma 71 7 |