Portaria SAT nº 2.065 de 06/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 2009

Dispõe sobre reativação e suspensão dos códigos de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Reativar e suspender os códigos do produto e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: ALGODÃO PRODUTOR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 2009.

Campo Grande, 6 de maio de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2065/2009

ALGODÃO PRODUTOR
(Portaria SAT nº 2.065/2009, altera Portaria nº 2.063/2009, com efeitos a partir de: 07.05.2009.)
REATIVAÇÃO
ALGODÃO EM PLUMA
25970
Em pluma tipo 4/0 *
kg
2,77
25968
Em pluma tipo 4/0 *
ar
41,55
41755
Em pluma tipo 4/0 *
t
2.770,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
kg
2,72
25983
Em pluma tipo 4/5 *
ar
40,80
41763
Em pluma tipo 4/5 *
t
2.720,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
kg
2,61
26008
Em pluma tipo 5/0 *
ar
39,15
41776
Em pluma tipo 5/0 *
t
2.610,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
kg
2,57
26027
Em pluma tipo 5/6 *
ar
38,55
41789
Em pluma tipo 5/6 *
t
2.570,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
kg
2,50
21762
Em pluma tipo 6/0 *
ar
37,50
41791
Em pluma tipo 6/0 *
t
2.500,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
kg
2,42
26042
Em pluma tipo 6/7 *
ar
36,30
41800
Em pluma tipo 6/7 *
t
2.420,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
kg
2,36
21774
Em pluma tipo 7/0 *
ar
35,40
41812
Em pluma tipo 7/0 *
t
2.360,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
kg
2,25
26068
Em pluma tipo 7/8 *
ar
33,75
41825
Em pluma tipo 7/8 *
t
2.250,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
kg
2,21
21786
Em pluma tipo 8/0 *
ar
33,15
41838
Em pluma tipo 8/0 *
t
2.210,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
kg
2,15
26083
Em pluma tipo 9/0 *
ar
32,25
41840
Em pluma tipo 9/0 *
t
2.150,00
26117
Em pluma tipo AP *
kg
1,85
26104
Em pluma tipo AP *
ar
27,75
41857
Em pluma tipo AP *
t
1.850,00

SUSPENSÃO
58207
Algodão em Pluma 21 1 ou 2
58210
Algodão em Pluma 21 3
58222
Algodão em Pluma 31 1 ou 2
58230
Algodão em Pluma 31 3
58248
Algodão em Pluma 31 4
58250
Algodão em Pluma 41 3
58263
Algodão em Pluma 41 4
58276
Algodão em Pluma 41 5
58289
Algodão em Pluma 51 4
58295
Algodão em Pluma 51 5
58303
Algodão em Pluma 51 6
58316
Algodão em Pluma 61 5
58329
Algodão em Pluma 61 6
58331
Algodão em Pluma 61 7
58344
Algodão em Pluma 71 6
58357
Algodão em Pluma 71 7