Portaria SAT nº 2.061 de 23/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2009
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I - marca EPSON, modelo TM-T81 FBII, versão 01.07.00, Termo Descritivo Funcional nº 001/2009;
II - marca EPSON, modelo TM-T88 FBII, versão 01.07.00, Termo Descritivo Funcional nº 002/2009;
III - marca EPSON, modelo TM-H6000 FBII, versão 01.07.00, Termo Descritivo Funcional nº 003/2009.
Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 31 de maio de 2009, o que ocorrer primeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de abril de 2009.
Campo Grande, 23 de abril de 2009.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária