Portaria PGF nº 206 de 18/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2011
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 380, de 18.05.2011, DOU 19.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, observada a sua competência territorial.
Art. 2º Os efeitos dessa portaria retroagem à data de 14 de março de 2011, remanescendo convalidados todos os atos praticados neste ínterim.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR"