Portaria MD nº 206 de 11/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2008
Delega competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o teor dos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.
Parágrafo único. Para efeito do estabelecido no caput deste artigo, fica vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 454/MD, de 30 de março de 2007.
NELSON A. JOBIM