Portaria MCid nº 206 de 23/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2003
Dispõe sobre a competência da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças para atuação como Órgão Setorial Contábil do Ministério das Cidades nas Unidades Gestoras da Administração Direta.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso da competência e o disposto no Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 e art. 4º, do Decreto nº 4.673, de 16 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Atribuir à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva, deste Ministério, a competência para atuar como Órgão Setorial Contábil do Ministério das Cidades nas Unidades Gestoras da Administração Direta, até a edição do Regimento Interno.
Art. 2º Para o desempenho da competência ora atribuída, a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças deverá indicar servidor para desempenhar as atividades relacionadas a contabilidade analítica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA