Portaria SAT nº 2.058 de 07/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2009
Dispõe sobre inclusão e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir e Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: VINHO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2009.
Campo Grande, 7 de abril de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.058/2009VINHO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.058/2009, altera Portarias nºs 1.865/2007 e 2.026/2008, com efeitos a partir de: 10.04.2009.) | ||||||
Vinho de mesa | ||||||
06626 | (Tinto, Branco e Rosé) | 700 a 760 ml | 6,90 | |||
06638 | (Tinto, Branco e Rosé) | 850 a 1000 ml | 6,00 | |||
06640 | (Tinto, Branco e Rosé) | 1500 a 2000 ml | 10,60 | |||
06662 | (Tinto, Branco e Rosé) | 2100 a 3000 ml | 10,80 | |||
06674 | (Tinto, Branco e Rosé) | 4000 a 5000 ml | 19,00 |
Vinho de mesa, sangria, coquetel de vinho: Embalagem PET | ||||||
56550 | Embalagem PET | 850 a 1000 ml | 2,70 | |||
56562 | Embalagem PET | 1500 a 2000 ml | 4,20 | |||
56570 | Embalagem PET | 4000 a 5000 ml | 7,50 |
INCLUSÃO | ||||||
Vinho de mesa, sangria, coquetel de vinho: Embalagem PET | ||||||
58199 | Embalagem PET | 2100 a 3000 ml | 6,50 |
EXCLUSÃO | ||||
VINHO DE MESA TAMPA DE ROSCA | ||||
56717 | Marcas: Campo Largo, Dom Bosco e Chapinha | 700 a 760 ml |
INCLUSÃO | ||||||
VINHO DE MESA GARRAFA DE VIDRO TAMPA DE ROSCA | ||||||
58186 | Qualquer marca | 700 a 760 ml | 5,30 |