Portaria SAT nº 2.057 de 06/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: AMENDOIM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2009.

Campo Grande, 6 de abril de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.057/2009

AMENDOIM

(Portaria SAT nº 2.057/2009, altera Portaria nº 1.674/2004, com efeitos a partir de: 07.04.2009.)

AMENDOIM EM CASCA

6165
Amendoim em casca comum
kg
0,77
100
Amendoim em casca - comum
sc 25 kg
19,25
22064
Amendoim em casca gigante
kg
1,20
22044
Amendoim em casca gigante
sc 25 kg
30,00

AMENDOIM INDUSTRIALIZADO

52870
Bica Corrida (Industrial)*
kg
1,32
52883
Bica Corrida (Industrial)*
sc 50 kg
66,00
52896
Selecionado (Moreirado)*
kg
1,53
52904
Selecionado (Moreirado)*
sc 50 kg
76,50
52917
Selecionado e catado à mão (HPS)*
kg
1,78
52920
Selecionado e catado à mão (HPS)*
sc 50 kg
89,00
52932
Descascado e despeliculado*
kg
2,17
52945
Descascado e despeliculado*
sc 50 kg
108,50

AMENDOIM (RESÍDUO)

52952
Amendoim descascado resíduo*
kg
0,25
52964
Amendoim descascado resíduo*
sc 50 kg
12,50

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO