Portaria SAT nº 2.057 de 06/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: AMENDOIM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2009.
Campo Grande, 6 de abril de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.057/2009AMENDOIM
(Portaria SAT nº 2.057/2009, altera Portaria nº 1.674/2004, com efeitos a partir de: 07.04.2009.)
AMENDOIM EM CASCA
6165 | Amendoim em casca comum | kg | 0,77 |
100 | Amendoim em casca - comum | sc 25 kg | 19,25 |
22064 | Amendoim em casca gigante | kg | 1,20 |
22044 | Amendoim em casca gigante | sc 25 kg | 30,00 |
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO
52870 | Bica Corrida (Industrial)* | kg | 1,32 |
52883 | Bica Corrida (Industrial)* | sc 50 kg | 66,00 |
52896 | Selecionado (Moreirado)* | kg | 1,53 |
52904 | Selecionado (Moreirado)* | sc 50 kg | 76,50 |
52917 | Selecionado e catado à mão (HPS)* | kg | 1,78 |
52920 | Selecionado e catado à mão (HPS)* | sc 50 kg | 89,00 |
52932 | Descascado e despeliculado* | kg | 2,17 |
52945 | Descascado e despeliculado* | sc 50 kg | 108,50 |
AMENDOIM (RESÍDUO)
52952 | Amendoim descascado resíduo* | kg | 0,25 |
52964 | Amendoim descascado resíduo* | sc 50 kg | 12,50 |
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO