Portaria GSF nº 205 DE 07/08/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 ago 2014

Dispõe sobre a prorrogação da entrega do arquivo digital da EFD, na forma que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até o vigésimo dia do mês de janeiro de 2015, o prazo de que trata o caput do art. 566-D , do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, para o envio do arquivo digital da EFD, referente ao período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput somente se aplica aos contribuintes cuja obrigatoriedade de envio tenha se iniciado em 1º de janeiro de 2014 e que até a entrada em vigor desta Portaria ainda não tenha efetivado o envio dos arquivos da EFD.

Art. 2º Fica mantida, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, para os contribuintes alcançados pela prorrogação de que trata o art. 1º, a obrigatoriedade de remessa à SEFAZ, até o dia quinze do mês subsequente a cada período de apuração, dos arquivos do SINTEGRA nos termos do art. 533 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008 (Convênio ICMS 57/1995 ), observado o disposto no Parágrafo único.

Parágrafo único. Na hipótese de o contribuinte passar a entregar a EFD antes do prazo de que trata o caput do art. 1º, a dispensa de entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/1995 , passa a vigorar a partir dessa data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 07 de Agosto de 2014.

MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO

Secretário da Fazenda