Portaria SEFAZ/SGT nº 205 DE 08/10/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 out 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária
 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 205/2012

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

1

R P R COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL, FILTROS E LUBRIFICA

29.414.737-3

10.748.918/0001-77

04.10.2012

2

PAIXÃO & PAIXÃO LTDA

29.419.256-5

11.238.688/0001-69

04.10.2012

3

GELSON LUIS KOPPLIN ME

29.050.336-1

00.072.429/0001-94

01.10.2012

4

EXPRESSO MIRACEMA LTDA

29.031.218-3

25.019.563/0001-52

08.10.2012

5

TRIP - LINHAS AEREAS S/A

29.442.755-4

02.428.624/0074-95

10.10.2012