Portaria SEFAZ/SGT nº 205 DE 08/10/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 out 2012
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 205/2012
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
IE |
CNPJ |
DATA VIGÊNCIA |
1 |
R P R COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL, FILTROS E LUBRIFICA |
29.414.737-3 |
10.748.918/0001-77 |
04.10.2012 |
2 |
PAIXÃO & PAIXÃO LTDA |
29.419.256-5 |
11.238.688/0001-69 |
04.10.2012 |
3 |
GELSON LUIS KOPPLIN ME |
29.050.336-1 |
00.072.429/0001-94 |
01.10.2012 |
4 |
EXPRESSO MIRACEMA LTDA |
29.031.218-3 |
25.019.563/0001-52 |
08.10.2012 |
5 |
TRIP - LINHAS AEREAS S/A |
29.442.755-4 |
02.428.624/0074-95 |
10.10.2012 |