Portaria CGZA nº 205 de 08/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2010
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de eucalipto no Estado de Minas Gerais, safra 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGZA nº 270, de 18.08.2010, DOU 19.08.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de eucalipto no Estado de Minas Gerais, safra 2010, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O gênero Eucalyptus é nativo da Austrália, pertence à família Myrtaceae, e possui cerca de 600 espécies, além de um grande número de variedades e alguns híbridos.
O clima tropical ou subtropical, na maioria do território brasileiro, permite um crescimento ininterrupto e, conseqüentemente, um rápido acúmulo de biomassa. O plantio visa, principalmente, o atendimento às demandas de matéria prima para indústria de papel e celulose, carvão vegetal para siderúrgicas, produção de compensados, laminas e painéis reconstituídos, entre outras.
O Brasil apresenta crescente demanda de produtos florestais, com grande potencial para o cultivo de florestas, com destaque para os Eucalyptus spp, ocupando uma posição de liderança mundial na produção, produtividade e melhoramento.
Várias espécies desse gênero são utilizadas em larga escala no estabelecimento de florestas industriais no Brasil, destacando-se: E. grandis, E. saligna, E. camaldulensis, E. urophylla, E. citriodora, E. viminalis, E. dunnii, E. pellita, bem como diversos híbridos.
Os Eucalyptus spp são plantas detentoras de eficientes mecanismos evolucionários, que possibilitam seu rápido crescimento em condições favoráveis, e que suportam diferentes graus de estresse hídrico.
Adapta-se bem em regiões de clima subtropical, com precipitações entre 1000 e 1800 mm anuais, concentradas na estação quente. Prefere solos limosos, férteis e bem drenados.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo de Eucalyptus grandis no Estado de Minas Gerais.
Para essa identificação, foram considerados os seguintes elementos climáticos: temperatura do ar, precipitação e deficiência, hídrica, bem como adotados os seguintes critérios:
- temperatura média anual entre 12 e 25ºC;
- precipitação total anual acima de 1000 mm/ano; e
- deficiência hídrica anual abaixo de 200 mm/ano.
Foram considerados aptos para o plantio do Eucalyptus grandis no Estado de Minas Gerais os municípios que apresentaram em, no mínimo, 80% dos anos avaliados, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 20% de sua área.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de eucalipto no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de outubro a 31 de março.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de eucalipto no Estado de Minas Gerais, as cultivares de eucalipto registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Alpercata, Alpinópolis, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba, Araguari, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Araxá, Arceburgo, Arcos, Argirita, Aricanduva, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bambuí, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Bertópolis, Betim, Bicas, Biquinhas, Bom Despacho, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfim, Brás Pires, Braúnas, Brumadinho, Buenópolis, Bugre, Cachoeira da Prata, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Camacho, Campanário, Campina Verde, Campo Belo, Campo Florido, Campos Altos, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitólio, Caputira, Caraí, Carangola, Caratinga, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carneirinho, Cascalho Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Cedro do Abaeté, Centralina, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Claraval, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Confins, Congonhas, Congonhas do Norte, Conquista, Conselheiro Pena, Contagem, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Pacheco, Córrego Danta, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Crucilândia, Cruzeiro da Fortaleza, Curvelo, Datas, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divinolândia de Minas, Divinópolis, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Frutal, Funilândia, Goianá, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grupiara, Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Iapu, Ibiá, Ibiraci, Ibirité, Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Imbé de Minas, Indianópolis, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itabira, Itaguara, Itaipé, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itanhomi, Itapagipe, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Itueta, Ituiutaba, Iturama, Jaboticatubas, Jacuí, Jaguaraçu, Jampruca, Japaraíba, Jequeri, Jequitibá, Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, José Raydan, Juatuba, Juiz de Fora, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leandro Ferreira, Leopoldina, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Luisburgo, Luz, Machacalis, Malacacheta, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Maravilhas, Mariana, Marilac, Mário Campos, Maripá de Minas, Marliéria, Martinho Campos, Martins Soares, Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matipó, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Mercês, Mesquita, Minas Novas, Miradouro, Miraí, Moema, Monjolos, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Nova Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Olaria, Olhos-D'Água, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Paineiras, Pains, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu, Paraopeba, Passabém, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo-D'Água, Piracema, Pirajuba, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Pocrane, Pompéu, Ponte Nova, Porto Firme, Poté, Prata, Pratápolis, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resplendor, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaíba, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, Santos Dumont, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gotardo, São João Batista do Glória, São João do Manhuaçu, São João do Oriente, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Roque de Minas, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Tomás de Aquino, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Tabuleiro, Taparuba, Tapira, Tapiraí, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Marias, Tupaciguara, Ubá, Ubaporanga, Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, União de Minas, Urucânia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Varjão de Minas, Vazante, Veredinha, Veríssimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco e Volta Grande."