Portaria CGZA nº 270 de 18/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010

Revoga as Portarias nºs 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205 e 206 de 2010, que aprovaram o zoneamento agrícola para a cultura de eucalipto, safra 2010, no Estado de São Paulo, no Distrito Federal, nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Minas Gerais e da Bahia.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Considerando a expansão da cultura de eucalipto, com o plantio de diversas espécies desse gênero;

Considerando que os estudos que resultaram nos zoneamentos agrícolas de risco climático aprovados para a cultura do gênero Eucalyptus contemplaram somente a espécie Eucalyptus grandis, com exigências climáticas específicas;

Considerando a impossibilidade de desenvolvimento, a curto prazo, de metodologias para o zoneamento agrícola de risco climático das demais espécies de eucalipto cultivadas,

Resolve:

Art. 1º Revogar as Portarias nºs 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205 e 206, que aprovaram o zoneamento agrícola para a cultura de eucalipto, safra 2010, no Estado de São Paulo, no Distrito Federal, nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Minas Gerais e da Bahia, respectivamente, publicadas no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE