Portaria CGZA nº 205 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Rio Grande do Norte apresenta uma única safra de milho, totalmente em condições de sequeiro. Sua produção é ainda muito pequena em relação aos demais estados do Nordeste. Foram caracterizadas as áreas de menor risco climático para essa cultura assim como definidas as melhores épocas de plantio para o Estado do Rio Grande do Norte. No Zoneamento Agrícola para a cultura do milho de sequeiro no Estado, os riscos climáticos para as diferentes regiões foram definidos por meio de uma análise de distribuição freqüêncial das chuvas e do balanço hídrico para períodos de cinco dias. Nos modelos usados foram considerados os seguintes dados: a) precipitação pluvial diária onde utilizou series históricas de no mínimo 15 anos de estações pluviométricas existentes no estado e circunvizinhanças b) evapotranspiração de referencia para as localidades analisadas; c) coeficientes culturais determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura; d) Disponibilidade de água: sendo os solos agrupados quanto ao seu armazenamento de água em 40 e 60mm.

Simularam-se as épocas de plantio para cada 10 dias a partir de 1º de janeiro até 10 de maio. Para espacialização dos resultados cada valor do Índice de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e na elaboração dos mapas utilizou-se o Sistema Geográfico de Informações (SGI).

Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar agroclimática o Estado: ISNA> 0,65 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,65> ISNA> 0,50 = região agroclimática intermediaria com médio risco climático e ISNA < 0,50 = região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Os resultados das simulações no SGI mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do milho no Estado do Rio Grande do Norte foram praticamente idênticos para as variedades de ciclos super precoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.

Uma vez que é um modelo agroclimático, assume-se que não há limitações quanto à fertilidade e danos por pragas e doenças.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos à semeadura de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 10 11 12 13 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses Abril Maio 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MONSANTO: DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 909, AG 7000, DKB 440; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070, SHS 4070; MHATRIZ: ZNT 1530; BIOMATRIX: BM 2202; EMBRAPA: BRS CATINGUEIRO, BRS ASSUM PRETO, BR 5037 CRUZETA, BR 5033 ASA BRANCA; Ciclo Precoce: EMBRAPA: BRS 1030, BRS 3123, BR 201, BR 205; NIDERA: A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, BX 974, A 2450; SYNGENTA: SOMA, MAXIMUS, TORK, FORT, MASTER, EXCELER, TRACTOR, VALENT, GARRA, SAVANA 133, SAVANA 185, BALU 551, POLATO 2602, BRAVA; GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2005; DOW AGROSCIENCES: DOW CO-32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW SwB551, DOW 8420, DOW 8480, DOW 2C577, DOW 2C599, DOW 2C520, DOW 2B625, DOW 2B169, DOW 2B710; MONSANTO: AG 6020, AG 7575, AG 122, AG 405, AG 5011, AG 303, DKB 455, DKB 747, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 466, AG 9090, C 701, C 435, DKB 212, DKB 333B, C 505, DKB 214, DKB 215; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 3031; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310, ZNT 2353, ZNT 3030; BIOMATRIX: BM 1201, BRS 3003, BRS 2110; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA: BR 5011 SERTANEJO, BR 5026, SÃO JOSÉ, BR 5036, BR 5039 SÃO VICENTE; MONSANTO: DKB 350, DKB 979; CATI: AL 25, AL 34, CATIVERDE 02, AL MANDURI, AL BIANCO; Ciclo Médio: NIDERA: A 010, A 2555; MONSANTO: DKB 390, DKB 393, DKB 199; CATI: AL BANDEIRANTE; Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 1051, AG 4051, DKB 990;

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS À SEMEADURA

A relação de municípios do estado do Rio Grande do Norte aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmos períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos na relação abaixo:

Municípios   Superprecoce, Precoce, Semiprecoce, Médio e Tardio  
  Períodos  
  Solo Tipo   2 Solo Tipo 3  
AÇÚ 3 a 7 
AFONSO BEZERRA  3 a 4 
AGUA NOVA 2 a 4 1 a 7 
ALMINO AFONSO 2 a 4 1 a 7 
ALTO RODRIGUES  3 a 4 
APODI 3 a 4 2 a 7 
BARAUNA 4  13 a 7 
BOM JESUS  10 a 13 
BREJINHO  10 a 13 
CARNAÚBAIS  3 a 7 
CARNAÚBAS 3 a 4 2 a 7 
CORONEL EZEQUIEL  10 a 13 
CORONEL JOAO PESSOA 2 a 4 1 a 7 
DOUTOR SEVERIANO 2 a 4 1 a 7 
ENCANTO 2 a 4 1 a 7 
FELIPE GUERRA 2 a 4 2 a 7 
FRUTUOSO GOMES 3 a 4 1 a 7 
GOIANINHA  7 a 14 
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO 2 a 6 
IPANGUAÇÚ 3 a 6 
ITAU 3 a 4 2 a 7 
JANDUIS 3 a 4 2 a 7 
JANUÁRIO CICCO  10 a 13 
JOSE DA PENHA 2 a 4 1 a 7 
LAGOA DE PEDRAS  10 a 13 
LAGOA SALGADA  10 a 13 
LUCRÉCIA 3 a 4 1 a 7 
LUIS GOMES 2 a 4 1 a 7 
MACAÍBA  12 
MAJOR SALES 2 a 4 1 a 7 
MARTINS 3 a 4 1 a 7 
MONTE ALEGRE  10 a 13 
MOSSORÓ 3 a 4 3 a 7 
NOVA CRUZ  10 a 12 
OLHO-D'AGUA DO BORGES 3 a 4 2 a 7 
PARANA 2 a 4 1 a 7 
PATU 2 a 4 2 a 7 
PAU DOS FERROS 2 a 4 1 a 8 
PEDRO VELHO 10 e 12 a 13 
PENDÊNCIAS  
PORTALEGRE 3 a 4 2 a 7 
PRES. JUSCELINO  10 a 13 
RAFAEL GODEIRO 3 a 4 2 a 7 
RIACHO DA CRUZ 3 a 4 2 a 7 
RIACHO DE SANTANA 2 a 4 1 a 7 
SÃO BENTO TRAIRÍ 10 e 12 a 13 
SAO FRANCISCO DO OESTE 3 a 4 2 a 7 
SAO MIGUEL 2 a 4 1 a 7 
SENADOR ELOI DE SOUZA  10 a 13 
SEVERIANO MELO 3 a 4 2 a 7 
TABOLEIRO GRANDE 3 a 4 2 a 7 
TENENTE ANANIAS 2 a 4 1 a 7 
UMARIZAL 3 a 4 2 a 7 
VENHA-VER 2 a 4 1 a 7 
VERA CRUZ  12 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043- 900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.