Portaria SG/CGU nº 205 de 02/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004

Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, no âmbito da Controladoria-Geral da União.

O Subcontrolador-Geral da Controladoria-Geral da União, no uso das atribuições instituídas no art. 20 do Anexo I do Decreto nº 4.785, de 21 de julho de 2003, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

Resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta por até dois representantes das seguintes unidades:

I - Gabinete do Ministro;

II - Ouvidoria-Geral da União;

III - Subcontroladoria-Geral da União;

IV - Secretaria Federal de Controle Interno;

V - Corregedoria da Área Econômica;

VI - Corregedoria da Área Social;

VII - Corregedoria da Área de Infra-Estrutura;

VIII - Diretoria de Gestão Interna;

IX - Diretoria de Instrução; e

X - Diretoria de Sistemas e Informação.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será presidida pelo representante da Diretoria de Gestão Interna.

Art. 2º À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos competirá, no âmbito de atuação da Controladoria-Geral da União, orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada visando à sua identificação, para guarda permanente ou eliminação, consoante o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 2002.

§ 1º Desde que aprovada pela maioria absoluta dos membros da Comissão, será admitida a participação nos trabalhos, em caráter eventual, gratuito, transitório e sem direito a voto, de representantes de outras unidades da Controladoria-Geral da União ou de técnicos oriundos de outros órgãos da Administração Pública Federal.

§ 2º O Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será aprovado pelo Diretor de Gestão Interna, no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE HAGE SOBRINHO