Portaria SAF nº 2044 DE 19/05/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2016

Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 45.047/2014.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto nº 45.047/2014 .

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESAS COMERCIAIS PROCESSO Nº INÍCIO DO BENEFÍCIO
85.297.872 02.833.409/0001-14 INFINEUM BRASIL LTDA E-04/037/409/2015 01.08.2015

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2015.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização