Portaria SAF nº 2044 DE 19/05/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2016
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 45.047/2014.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto nº 45.047/2014 .
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESAS COMERCIAIS | PROCESSO Nº | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
85.297.872 | 02.833.409/0001-14 | INFINEUM BRASIL LTDA | E-04/037/409/2015 | 01.08.2015 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2015.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização