Portaria MS nº 2.041 de 25/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008

Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de se garantir a eqüidade na inclusão em lista de espera dos candidatos a transplante de órgão oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a relevância de se incentivar a captação de órgãos e a sua efetivação em transplantes;

Considerando a importância de se fortalecer o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e viabilizar a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP;

Considerando a Portaria nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece os mecanismos destinados a organizar o fluxo de informações, de tipificação e cadastro de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME;

Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - DAE/SAS,

Resolve:

Art. 1º (Revogado pela Portaria MS nº 2.934, de 27.09.2010, DOU 28.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o procedimento a seguir descrito, para registro pelos hospitais habilitados em 24.12 - Busca ativa de órgãos, no caso de Autorização de Internação Hospitalar - AIH relativa a órgãos captados que tenham efetivamente resultado em transplante de fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim, independentemente do número de receptores:

Procedimento:         05.03.01.003-0 - Captação de órgão efetivamente transplantado   
Descrição:         Consiste na ação de estimular a captação de órgãos e sua efetivação em transplante de coração, fígado, pâncreas, pulmão,
            rim ou conjugado de pâncreas e rim. Corresponde a órgão transplantado; máximo de 05.
Complexidade:      AC - Alta Complexidade   
Modalidade:         02 - Hospitalar   
Instrumento de Registro:   04 - AIH (Proc. Especial)   
Tipo de Financiamento:   04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)   
Valor Ambulatorial SA:      0,00   
Valor Ambulatorial Total:   0,00   
Valor Hospitalar SP:      0,00   
Valor Hospitalar SH:      260,00   
Valor Hospitalar Total:      260,00   
Sexo:            Ambos   
Idade Mínima:         Não se Aplica   
Idade Máxima:      Não se Aplica   
Quantidade Máxima:      05   
Habilitação:         24.12 - Busca ativa de orgãos   

§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo somente será registrado na AIH autorizada para realização de transplante de órgãos.
§ 2º No caso da captação e o transplante terem sido realizados no mesmo estabelecimento, o procedimento deverá ser registrado para cada AIH de transplante.
§ 3º No caso do transplante ter sido realizado em estabelecimento diverso da captação, deverá ser registrado na tela de Procedimentos Realizados do SISAIH01, no campo executante, o CNES do estabelecimento que realizou a captação como terceiro, que deve ser repetido no campo Apurar Valores, com a finalidade de se identificar, no Banco de Dados Nacional o repasse dos recursos referentes à produção do procedimento 05.03.01.003-0 - CAPTAÇÃO DE ORGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO.
§ 4º A forma de registro discriminada no parágrafo anterior servirá para cada órgão transplantado.
§ 5º Apurados os valores, compete ao respectivo gestor efetuar o ressarcimento ao hospital que realizou a captação."

Art. 2º Redefinir a denominação da Forma de Organização 03 do Subgrupo 01, Grupo 05 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS para Coleta e Exames para Identificação de Doador de Células-Tronco Hematopoéticas (Busca Internacional/Nacional).

Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados:

Procedimento 05.01.07.004-4 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE CORAÇÃO 
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de coração, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti- HTLV I e II, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, munofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, munofluorescência para lues, teste da caminhada de 6 minutos, biopsia de endocárdio / miocárdio (exclusivamente em casos selecionados), radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), ultra-sonografia de tórax (extracardíaca), tomografia computadorizada de tórax, cintilografia de miocárdio para avaliação da perfusão em situação de esforço (somente em casos selecionados), cintilografia de miocárdio para localização de necrose, cintilografia sincronizada de câmaras cardíacas em situação de repouso (ventriculografia), cateterismo cardíaco e espirografia com determinação do volume residual. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 2.468,8 
Valor Ambulatorial R$ 2.468,83 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 110 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863 
CBO 223107, 223110, 223113 
Habilitação 2411 - Transplante de Coração 

Procedimento 05.01.07.005-2 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE FÍGADO 
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase ( ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti- HTLV I e II, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, teste da caminhada de 6 minutos, dosagem de amilase, dosagem de alfa-fetoproteína, radiografia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia com doppler colorido de vasos, ultra-sonografia de abdome superior (fígado, vesícula, vias biliares), esofagogastroduodenoscopia e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 318,52 
Valor Ambulatorial R$ 318,52 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 110 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal K703, K729, K746, T864 
CBO 223109, 223110 
Habilitação 2409 - Transplante de Fígado 

Procedimento 05.01.07.006-0 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM. 
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante que envolva pâncreas, pulmão ou rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: EXAMES GERAIS (PÂNCREAS, PULMÃO OU RIM) - dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti- HTLV I e II, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, imunofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, e teste da caminhada de 6 minutos. MAIS EXAMES ESPECÍFICOS PARA PÂNCREAS - dosagem de amilase, dosagem de hemoglobina glicosilada, teste de tolerância à insulina / hipoglicemiantes orais, dosagem de peptídeo C, ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), radiografia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia de abdome total, esofagogastroduodenoscopia, cateterismo cardíaco, avaliação urodinâmica completa. MAIS EXAMES ESPECÍFICOS PARA PULMÃO - radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, ultrasonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), ultra-sonografia de tórax (extracardíaca), tomografia computadorizada de tórax, cateterismo cardíaco, espirografia c/ determinação do volume residual, prova de função pulmonar completa c/broncodilatador. MAIS EXAMES ESPECÍFICOS PARA RIM - dosagem de alfa-fetoproteína, pesquisa de anticorpos IGG contra o vírus Epstein-Barr, pesquisa de anticorpos IGM contra o vírus Epstein-Barr, uretrocistografia, ecocardiografia transtorácica, radiografia de tórax (PA + lateral), ultra-sonografia de abdome total, ultra-sonografia de aparelho urinário, esofagogastroduodenoscopia, cateterismo cardíaco (exclusivamente em idosos, cardiopatas ou diabéticos) e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 1.165,11 
Valor Ambulatorial R$ 1.165,11 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 110 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal E106, E107, I120, J961, N180, N188, N189, T861, T863, T868 
CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157 
Habilitação 2404 - Transplante de Pâncreas isolado, 2408 - Transplante de Rim, 2410 - Transplante de Pulmão 

Procedimento 05.01.07.007-9 - EXAMES PARA INCLUSÃO EM LISTA DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE CONJUGADO DE PÂNCREAS E RIM. 
Descrição Consiste na realização do conjunto dos seguintes exames, para inclusão em lista de espera de candidatos a transplante conjugado de pâncreas e rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), gasometria, contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, dosagem de antígeno prostático específico (PSA), urinálise, clearance de creatinina, exame microbiológico a fresco (direto), radiografia de tórax (PA + lateral), exame parasitológico de fezes, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, sorologia anti-HIV, anti- HTLV I e II, HBsAg, anti-HBc, anti-HBs, anti-HCV, imunofluorescência para doença de Chagas, munofluorescência para citomegalovírus IgG e IgM, imunofluorescência para toxoplasmose IgG e IgM, VDRL, imunofluorescência para Lues, teste da caminhada de 6 minutos, dosagem de amilase, dosagem de hemoglobina glicosilada, teste de tolerância à insulina / hipoglicemiantes orais, dosagem de peptídeo C, ultra-sonografia com doppler colorido de vasos (somente em vasculopatas e idosos), radiografia de tórax (PA + lateral), dosagem de alfa-fetoproteína, pesquisa de anticorpos IgG contra o vírus Epstein-Barr, pesquisa de anticorpos IgM contra o vírus Epstein-Barr, uretrocistografia, ecocardiografia transtorácica, ultra-sonografia de abdome total, ultra-sonografia de aparelho urinário, esofagogastroduodenoscopia, cateterismo cardíaco (exclusivamente em idosos, cardiopatas ou diabéticos) e avaliação urodinâmica completa. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez e não se aplica a candidato que já se encontra em lista para transplante. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 1.901,59 
Valor Ambulatorial R$ 1.901,59 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 110 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal E106, E107, I120, J961, N180, N188, N189, T861, T863, T868 
CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157 
Habilitação 2405 - Transplante conjugado de Pâncreas e Rim 

Procedimento 05.01.01007-6 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS CADASTRADO NO REDOME/INCA - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE 
Descrição Consiste na realização da tipificação de HLA-DR-Classe II por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA em doadores voluntários de células-tronco hematopoiéticas de medula óssea ou de sangue periférico já cadastrado no REDOME/INCA e que já tenham a Tipificação de HLA- A, B Classe I, por sorologia ou por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA. Este procedimento só pode ser realizado no Laboratório de Imunogenética /REDOME do Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde (CNES 2273470) 
Modalidade 01-Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial- SA R$ 225,00 
Valor Ambulatorial Total R$ 225,00 
Valor Hospitalar - SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 18 
Idade Máxima 60 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal Z52.3 
CBO 2211-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10 
Habilitação 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou de biologia molecular - Tipo II 

Procedimento 05.01.01.008-4 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS CADASTRADO NO REDOME/INCA - COMPLEMENTAÇÃO DA 2ª FASE 
Descrição Consiste na realização da tipificação de HLA-Cw Classe I por teste molecular com técnicas de baixa/média resolução por DNA em doadores voluntários de células-tronco hematopoéticas de medula óssea ou de sangue periférico já cadastrados no REDOME/INCA e que já tenham a Tipificação de HLAA, B Classe I, por sorologia ou por teste molecular com técnicas de baixa resolução por DNA. Este procedimento só pode ser realizado no Laboratório de Imunogenética/REDOME do Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde (CNES 2273470). 
Modalidade 01-Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial- SA R$ 150,00 
Valor Ambulatorial Total R$ 150,00 
Valor Hospitalar - SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 18 
Idade Máxima 60 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal Z52.3 
CBO 2211-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10 
Habilitação 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou de biologia molecular - Tipo II 

Procedimento 05.01.01.009-2 - CONFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS - 3ª FASE 
Descrição Consiste na realização de tipificação de HLA - A, B, Cw Classe I por teste molecular com técnicas de média/alta resolução e tipificação de HLA-DR,DQ Classe II por teste molecular com técnicas de alta resolução por DNA. Este exame poderá ser realizado previamente à realização do transplante alogênico não aparentado para confirmação dos exames realizados na 1ª e 2ª Fases. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 1.300,00 
Valor Ambulatorial R$ 1.300,00 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 18 
Idade Máxima 60 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal Z523 
CBO 221105, 223133, 223148, 223410 
Habilitação 2418 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II 

Procedimento 05.01.02.003-9 - CONFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE RECEPTOR DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS - 3ª FASE 
Descrição Consiste na realização da tipificação de HLA - A, B, Cw Classe I por teste molecular com técnicas de média/alta resolução e tipificação de HLA-DR,DQ Classe II por teste molecular com técnicas de alta resolução por DNA. Este exame poderá ser realizado previamente à realização do transplante alogênico para confirmação dos exames realizados na 1ª e 2ª Fases. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 1.300,00 
Valor Ambulatorial R$ 1.300,00 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 70 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal C810, C811, C812, C813, C820, C821, C822, C835, C900, C910, C911, C920, C921, C931, C945, D462, D463, D561, D600, D610, D611, D612, D613, D800, D801, D802, D803, D804, D805, D806, D820, D821, D822, D823, D824, D830, D831, D832 
CBO 221105, 223133, 223148, 223410 
Habilitação 2418 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e/ou de biologia molecular - Tipo II 

Procedimento 05.01.03.006-9 - COLETA E ACONDICIONAMENTO DE MEDULA ÓSSEA NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGÊNICO OU DE DOADOR APARENTADO OU NÃO-APARENTADO 
Descrição Consiste na realização, em centros nacionais de transplante de células-tronco hematopoéticas, de todos os procedimentos necessários à coleta e acondicionamento de medula óssea autogênica ou de doador aparentado ou não-aparentado identificado pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME/INCA. É permitido o registro e o ressarcimento de um único procedimento por receptor. A idade máxima está determinada pela do transplante autogênico. 
Modalidade 02 - Hospitalar 
Instrumento de Registro 04 - AIH (Proc. Principal) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00 
Valor Ambulatorial R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH R$ 4.184,10 
Valor Hospitalar SP R$ 738,37 
Total Hospitalar R$ 4.922,48 
Atributo complementar 001 - Inclui valor da anestesia, 004 - Admite permanência à maior 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 75 
Quantidade Máxima 01 
Média Permanência 01 
Pontos 2.500 
Especialidade do Leito 01 - Cirúrgico, 03 - Clínico, 07 - Pediátrico 
CID Principal Z523 
CBO 2231F4, 2231F6, 223133, 223134, 223145 
Habilitação 2401 - Transplante de medula óssea-autogênico, 2402 - transplante de medula óssea-alogênico aparentado, 2403 - transplante de medula óssea-alogênico não-aparentado 

Procedimento 05.01.03.007-7 - MOBILIZAÇÃO, COLETA E ACONDICIONAMENTO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGÊNICO OU DE DOADOR APARENTADO OU NÃO-APARENTADO 
Descrição Consiste na realização, em centros nacionais de transplante de células-tronco hematopoéticas, de todos os procedimentos necessários à mobilização, coleta e acondicionamento de célulastronco de sangue periférico autogênico ou de doador aparentado ou não-aparentado identificado pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME/INCA. É permitido o registro e o ressarcimento de um único procedimento por receptor. A idade máxima está determinada pela do transplante autogênico. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 2.461,24 
Valor Ambulatorial R$ 2.461,24 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 75 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal Z523 
CBO 2231F4, 2231F6, 223133, 223134, 223145 
Habilitação 2401 - Transplante de medula óssea-autogênico, 2402 - transplante de medula óssea-alogênico aparentado, 2403 - transplante de medula óssea-alogênico não-aparentado 

Procedimento 05.01.03.008-5 - TRANSPORTE DE MEDULA OSSEA OU DE CÉLULAS -TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO NO BRASIL DE DOADOR NÃO APARENTADO 
Descrição Consiste no transporte de medula óssea ou de célulastronco de sangue periférico de doador não aparentado identificado pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME /INCA. O instrumento de registro, o sexo, a idade mínima e a idade máxima são relativos ao receptor. É permitido o registro e o ressarcimento de um único procedimento por receptor e exclusivamente no Laboratório de Imunogenética /REDOME do Instituto Nacional de Câncer/ Ministério da Saúde (CNES 2273470). 
Modalidade 01-Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial-SA R$ 1.000,00 
Valor Ambulatorial Total R$ 1.000,00 
Valor Hospitalar - SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 70 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal Z52.3 

Procedimento 05.01.03.009-3 - PROCESSAMENTO E CRIOPRESERVAÇÃO MEDULA OSSEA OU DE CÉLULAS - TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO NO BRASIL PARA TRANSPLANTE AUTOGÊNICO 
Descrição Consiste na manipulação de medula óssea ou de sangue, incluindo criopreservação e o manejo para redução de volume ou separação celular, para transplante autogênico programado. É permitido o registro e o ressarcimento de um único procedimento por receptor. 
Modalidade 01-Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial-SA R$ 2.000,00 
Valor Ambulatorial Total R$ 2.000,00 
Valor Hospitalar - SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 75 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal C38.1, C38.2, C38.3, C48.8, C56, C62.0, C62.1, C81.0, C81.1, C81.2, C81.3, C83.2, C83.3, C83.4, C83.6, C83.7, C90.0, C92.0 
CBO 2211-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10 
Habilitação 24.01 - Transplante de medula óssea-autogênico, 24.02 - Transplante de medula óssea - alogênico aparentado, 24.03 - Transplante de medula óssea - alogênico não aparentado. 

Procedimento 05.01.03.010-7 - FORNECIMENTO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE NO BRASIL DE LINFÓCITOS DE DOADOR NÃO APARENTADO. 
Descrição Consiste no fornecimento, por centros nacionais de transporte de células-tronco hematopoéticas, de linfócitos de doador não aparentado identificado pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME/INCA (para os casos de recidiva pós transplante), seu acondicionamento e transporte do local onde ocorrerá o transplante (incluindo passagens aéreas/terrestres e diária) e demais atos necessários. É permitido o registro e o ressarcimento de um único procedimento por receptor e exclusivamente no laboratório de Imunogenética/REDOME do Instituto Nacional de Câncer/ Ministério da Saúde (CNES 2273470). 
Modalidade 01-Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial-SA R$ 3. 461,24 
Valor Ambulatorial Total R$ 3. 461,24 
Valor Hospitalar - SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 70 
Quantidade Máxima 01 
Habilitação 24.01 - Transplante de medula óssea-autogênico, 24.02 - Transplante de medula óssea - alogênico aparentado, 24.03 - Transplante de medula óssea - alogênico não aparentado. 

Procedimento 05.01.03.011-5 - COLETA, IDENTIFICAÇÃO, TESTES DE SEGURANÇA, PROCESSAMENTO, ARMAZENAGEM E FORNECIMENTO DE CÉLULAS- TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL E PLACENTÁRIO. 
Descrição Consiste nas consultas, entrevistas, coleta, identificação, realização da tipificação de HLA - A, B, Classe I por teste molecular com técnicas de média/alta resolução e tipificação de HLA-DR,DQ Classe II por teste molecular com técnicas de alta resolução por DNA, todos os testes laboratoriais, inclusive o NAT, necessários na mãe e no sangue de cordão umbilical e placentário, processamento e armazenagem - conforme previstos no protocolo técnico e operacional da Rede BRASILCORD. A coleta e identificação podem ser feitas por médico obstetra, médico transplantador de TCTH ou enfermeiro, desde que treinados. A verificação da identificação, processamento e armazenagem, pelo pessoal do laboratório do BSCUP. Será permitido o registro e o ressarcimento de um único procedimento por unidade armazenada, com o máximo mensal de 80 unidades. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02 - BPA consolidado 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 3.411,18 
Valor Ambulatorial R$ 3.411,18 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Quantidade Máxima 80 
CID Principal Z523 
CBO 221105, 223133, 223148, 223410, 2231F4, 2231F6, 223132, 223133, 223134, 223145, 223505, 223540, 223445 
Habilitação 24.16 - Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD 

Procedimento 05.01.03.012-3 - TRANSPORTE DE UNIDADE DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃOUMBILICAL E PLACENTÁRIO NO BRASIL. 
Descrição Consiste no transporte de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordãoumbilical e placentário fornecido por BSCUP, de doador não aparentado identificado pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME/INCA. O instrumento de registro, o sexo, a idade mínima e a idade máxima são relativos ao receptor. É permitido o registro e o ressarcimento de um único procedimento por receptor e exclusivamente no Laboratório de Imunogenética /REDOME do Instituto Nacional de Câncer/ Ministério da Saúde (CNES 2273470). 
Modalidade 01-Ambulatorial 
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado) 
Complexidade AC - Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial-SA R$ 2. 200,00 
Valor Ambulatorial Total R$ 2. 200,00 
Valor Hospitalar - SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 70 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal Z52.3 

Procedimento 05.06.01.003-1 - ACOMPANHAMENTO DE DOADOR VIVO PÓS-DOAÇÃO DE FÍGADO, PULMÃO OU RIM. 
Descrição Consiste no acompanhamento clínico do doador vivo, após doação de parte de fígado, parte de pulmão ou rim. O acompanhamento deve-se dar duas vezes no primeiro ano da doação e, após, anualmente. 
Modalidade 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal) 
Complexidade MC - Média Complexidade 
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial SA R$ 135,00 
Valor Ambulatorial R$ 135,00 
Valor Hospitalar SH R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP R$ 0,00 
Total Hospitalar R$ 0,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Idade Mínima 18 anos 
Idade Máxima 110 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal Z52.4, Z52.6 e Z58. 
CBO 223128, 223136, 223139, 223151 

Art. 4º Habilitar sob o código 24.16 - Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário os seguintes estabelecimentos de saúde, no âmbito da Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BRASILCORD:

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO 
RJ Rio de Janeiro 2273454 Hospital do Câncer I, do Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde 
SP Ribeirão Preto 2047438 Hemocentro de Ribeirão Preto 
SP São Paulo 2072092 Hemocentro Centro de Hematologia e Hemoterapia da Unicamp 
SP São Paulo 2058391 Hospital Albert Einstein 

Parágrafo único. Novas habilitações, pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT/DAE/SAS/MS dar-se-ão, conforme a indicação do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, observando-se os objetivos estratégicos e os protocolos técnicos e operacionais estabelecidos para a Rede BRASILCORD.

Art. 5º Incluir a modalidade hospitalar e o instrumento de registro AIH especial nos procedimentos a seguir relacionados, atribuindo-lhes o valor do componentes SH, conforme se segue:

CÓDIGO PROCEDIMENTO MODALIDADE INST. REGISTRO SH TOTAL HOSPITALAR 
05.01.04.002-1 Identificação de doador cadáver de rim/ pâncreas e rim pâncreas 02-Hospitalar AIH especial 350,00 350,00 
05.01.04.006-4 Provas cruzadas em doador cadáver 02-Hospitalar AIH especial 300,00 300,00 

Art. 6º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o tempo médio de permanência dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO PERMANÊNCIA MÉDIA 
05.05.01.007-0 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea 7 dias 
05.05.01.008-9 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico 7 dias 

Art. 7º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a modalidade do procedimento a seguir relacionado:

CÓDIGO PROCEDIMENTO MODALIDADE 
05.06.02.004-5 Tratamento de intercorrência pós-transplante de órgão/células-tronco hematopoéticas Hospitalar e Hospital-Dia 

Art. 8º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR 
SH SP Total 
05.05.02.004-1 Transplante de coração 28.025,56 3.113,93 31.139,49 
05.05.02.005-0 Transplante de fígado (órgão doador cadáver) 51.380,47 5.708,94 57.089,41 
05.05.02.006-8 Transplante de fígado (órgão doador vivo) 51.350,78 6.588,93 57.939,71 
05.05.02.007-6 Transplante de pâncreas 13.345,32 4.448,50 17.793,82 
05.05.02.008-4 Transplante de pulmão 40.036,60 4.448,50 44.485,10 
05.05.02.011-4 Transplante simultâneo de pâncreas e rim 22.505,41 6.116,66 28.622,07 
06.03.02.009-7 Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável (por frasco ampola) 212,30 212,30 

Art. 9º Manter o valor em reais do procedimento 05.05.01.007-0 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea e alterar o valor em reais dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR 
SH SP Total 
05.05.01.001-1 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea - aparentado 46.698,38 8.240,89 54.939,27 
05.05.01.002-0 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea - não aparentado 60.861,91 10.740,34 71.602,25 
05.05.01.003-8 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordão umbilical de aparentado 49.617,02 8.755,95 58.372,97 
05.05.01.004-6 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordão umbilical de não aparentado 60.861,91 10.740,34 71.602,25 
05.05.01.005-4 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico - aparentado 46.698,38 8.240,89 54.939,27 
05.05.01.006-2 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico - não aparentado 60.861,91 10.740,34 71.602,25 
05.05.01.008-9 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico 19.523,47 3.445,31 22.968,78 

§ 1º Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos, antivirais, imunossupressores e antineoplásicos - necessários aos respectivos transplantes.

§ 2º No parágrafo anterior, entre os procedimentos clínicos não se inclui o 03.04.01.012-0 Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea.

Art. 10. Alterar o nome, a descrição e o valor do procedimento 05.01.07.002-8 sorologia de possível doador de órgãos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme especificado a seguir:

Procedimento 05.01.07.002-8 SOROLOGIA DE POSSÍVEL DOADOR DE ÓRGÃO OU TECIDO EXCETO CÓRNEA 
Descrição Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido exceto córnea com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e obrigatoriamente deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antígenos ou princípios metodológicos distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM e IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, ELISA ou imunofluorescência), da doença de Chagas (dois testes com princípios metodológicos diferentes: IFI, ELISA ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona endêmica, teste para exclusão de malária. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados à execução de todos os exames do conjunto. 
Modalidade 01-Ambulatorial, 02- Hospitalar 
Instrumento de Registro 02-BPA (individualizado), AIH (proc.especial) 
Complexidade MC - Média Complexidade 
Tipo de Financiamento 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) 
Valor Ambulatorial-SA R$ 186,00 
Valor Ambulatorial Total R$ 186,00 
Valor Hospitalar - SH R$ 186,00 
Valor Hospitalar Total R$ 186,00 
Sexo Masculino e Feminino 
Serviço/Classificação 145-Serviço de diagnóstico de laboratório clínico, 003- Exames sorológicos e imunológicos 
Idade Mínima 00 
Idade Máxima 110 
Quantidade Máxima 01 
CID Principal Z52.4, Z52.6, Z52.7, Z52.8 
CBO 2211-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10 

Art. 11. Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o atributo Admite Permanência a Maior nos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO 
05.05.01.001-1 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea - aparentado 
05.05.01.002-0 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea - não-aparentado 
05.05.01.003-8 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordão umbilical de aparentado 
05.05.01.004-6 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue de cordão umbilical de não-aparentado 
05.05.01.005-4 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico - aparentado 
05.05.01.006-2 Transplante alogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico - não-aparentado 
05.05.01.007-0 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de medula óssea 
05.05.01.008-9 Transplante autogênico de células-tronco hematopoéticas de sangue periférico 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído no DOU, nº 187, Seção 1, de 26.09.2008, págs 46/51, com incorreção do original