Portaria CGZA nº 204 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Alagoas ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Alagoas ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Zoneamento Agrícola de risco climático para a cultura Do milho de sequeiro no Estado de Alagoas foi efetuado a partir dos balanços hídricos diários nos períodos estabelecidos para as simulações, considerando um ciclo médio da cultura de 100 dias. As simulações foram feitas a cada dez dias e para épocas de semeaduras de 1º de abril a 30 de junho. As variáveis de entrada utilizadas no modelo foram: a) precipitação diária de estações pluviométricas, com séries de dados de, no mínimo, 15 anos de registro; b) valores decendiais da evapotranspiração de referência (ETo); c) capacidade de armazenamento de água no solo (CAD), assumindo-se valores de CAD = 40mm para solos do tipo 2 e CAD = 50mm para solos do tipo 3; d) coeficientes de cultura (Kc) ajustados às condições regionais.

Os valores da evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima (ETm) para a determinação dos Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), com uma freqüência de ocorrência de 80% foram estimados utilizando o software específico. Os riscos climáticos foram estabelecidos a partir das classes dos ISNAs: a) ISNA ??0,55 - baixo risco climático (período favorável para plantio); b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco climático (período intermediário para plantio) e

c) ISNA ??0,45 - alto risco climático (período desfavorável para plantio). Para cada período pré-estabelecido foram considerados aptos ao plantio os municípios que apresentaram 20% ou mais de suas áreas com baixo risco.

Os balanços hídricos e mapas de risco climático foram realizados para todo o Estado.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado de Alagoas, contempla como aptos à semeadura de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
Dias 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Abril Maio Junho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: DOW AGROSCIENCES: DOW 2A120, DOW 2B150, DOW 2A120CL, DOW 2B150CL; EMBRAPA: BRS CATINGUEIRO, BR 5033 ASA BRANCA, BR 5037 CRUZETA, BRS ASSUM PRETO; MONSANTO: DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 909, AG 7000, DKB 440; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070, SHS 4070; MHATRIZ: ZNT 1530; BIOMATRIX: BM 2202; SEMEALI: XB 9003, XB 8010; Ciclo Precoce: EMBRAPA: BRS 1030, BRS 3123, BR 201, BR 205; NIDERA: A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, BX 974, A 2450; SYNGENTA: SOMMA, MAXIMUS, TORK, FORT, MASTER, EXCELER, TRACTOR, VALENT, GARRA, SAVANA 133, SAVANA 185, BALU 551, POLATO 2602, BRAVA; PIONEER: 30P70, 3041, 30F33, 30F44, 30F45, 30F87, 30R50, 3071, ZÉLIA; GENEZE: GNZ 2004, GNZ 2005; DOW AGROSCIENCES: DOW CO-32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW SwB551, DOW 8420, DOW 8480, DOW 2C577, DOW 2C599, DOW 2C520, DOW 2B625, DOW 2B169, DOW 2B710; MONSANTO: AG 6020, AG 7575, AG 122, AG 405, AG 5011, AG 303, DKB 455, DKB 747, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 466, AG 9090, C 701, C 435, DKB 212, DKB 333B, C 505, DKB 214, DKB 215; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070, SHS 3031; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310, ZNT 2353, ZNT 3030; BIOMATRIX: BM 1201, BRS 3003, BRS 2110; SEMEALI: XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 7012, XB 7011; Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA: BR 5011 SERTANEJO, BR 5026 SÃO JOSÉ, BR 5036, BR 5039 SÃO VICENTE; PIONEER: 3027, 30F80, 30K75, 30F98, 30F88, 3021, 3232, 30F90, 30F87; MONSANTO: DKB 350, DKB 979; CATI: AL 25, AL 34, CATIVERDE 02, AL MANDURI, AL BIANCO; Ciclo Médio: NIDERA: A 010, A 2555; MONSANTO: DKB 390, DKB 393, DKB 199; CATI: AL BANDEIRANTE; Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 1051, AG 4051, DKB 990; SEMEALI: XB 8028, XB 4013.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do estado de Alagoas aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmos períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos na relação abaixo:

Ciclos  
Municípios   Superprecoce   Precoce, Semiprecoce, Médio e Tardio  
Períodos  
  Solo Tipo 2 Solo Tipo 3   Solo Tipo 2   Solo Tipo 3  
Anadia 12 a 14 11 a 15     
Arapiraca 12 a 13 12 a 15 12 a 17 12 a 17 
Atalaia 10 a 18 10 a 18     
Batalha    12 a 16     
Belém    12 a 15     
Belo Monte    12 a 15     
Boca da Mata 10 a 16 10 a 17     
Branquinha 10 a 18 10 a 18     
Cacimbinhas 12 a 16 12 a 17     
Cajueiro 10 a 18 10 a 18     
Campestre 10 a 16 10 a 18     
Campo Alegre 11 a 15 10 a 16     
Campo Grande 10 a 15 10 a 15 12 a 17 11 a 17 
Canapi 11 a 18 10 a 18     
Capela 10 a 18 10 a 18     
Carneiros    14 a 16     
Chã Preta 10 a 18 10 a 18     
Coité do Noia    12 a 15 12 a 17 11 a 17 
Colônia Leopoldina 10 a 18 10 a 18     
Coqueiro Seco 10 a 18 10 a 18     
Coruripe 11 a 14 11 a 14     
Craíbas    12 a 15 12 a 17 12 a 17 
Dois Riachos 13 a 16 12 a 17     
Estrela de Alagoas 12 a 16 12 a 18     
Feliz Deserto 11 a 14 11 a 14     
Feira Grande 12 a 15 10 a 15 12 a 17 11 a 17 
Flexeiras 10 a 18 10 a 18     
Girau do Ponciano 12 a 14 12 a 15 13 a 17 12 a 17 
Ibateguara 10 a 18 10 a 18     
Igaci    12 a 15 12 a 17 11 a 17 
Igreja Nova 10 a 15 10 a 15     
Jacaré dos Homens 13 a 16       
Jaramataia 12 a 15 14 a 15     
Joaquim Gomes 10 a 18 10 a 18     
Jundia         
Junqueiro 11 a 15 10 a 15 12 a 17 12 a 17 
Lagoa da Canoa 12 a 14 12 a 15 12 a 17 11 a 17 
Limoeiro de Anadia 12 a 13 12 a 15 12 a 17 12 a 17 
Major Isidoro    12 a 16 14 a 15 14 a 17 
Mar Vermelho 10 a 17 10 a 18     
Maravilha 15 a 16 13 a 17     
Maribondo 11 a 15 10 a 17     
Mata Grande 12 a 16 12 a 17     
Matriz de Camaragibe 10 a 16 10 a 17     
Messias 10 a 18 10 a 18     
Minador do Negrão 12 a 16 12 a 17     
Monteirópolis    14 a 16     
Murici 10 a 18 10 a 18     
Novo Lino 10 a 16 10 a 18     
Olho d'Água das Flores    14 a 16     
Olho d'Água Grande 10 a 15 10 a 15 12 a 17 11 a 17 
Olivença    13 a 16     
Ouro Branco 11 a 18 10 a 18     
Palestina    13 a 16     
Palmeira dos Índios 11 a 17 11 a 18 12 a 17 11 a 17 
Pão de Açúcar    14 a 16     
Paulo Jacinto 10 a 18 10 a 18     
Penedo 10 a 15 10 a 16     
Piaçabuçu 11 a 14 11 a 14     
Pilar 10 a 18 10 a 18     
Pindoba 10 a 18 10 a 18     
Poço das Trincheiras 15 a 16 13 a 17     
Porto Calvo 10 a 16 10 a 17     
Porto Real do Colégio 10 a 15 10 a 15     
Quebrangulo 10 a 18 10 a 18     
Rio Largo 10 a 18 10 a 18     
Santa Luzia do Norte 10 a 18 10 a 18     
Santana do Ipanema 15 a 16 13 a 17     
Santana do Mundaú 10 a 18 10 a 18     
São Brás 10 a 15 10 a 15 12 a 17 11 a 17 
São José da Laje 10 a 18 10 a 18     
São José da Tapera    14 a 16     
São Luís do Quitunde 10 a 18 10 a 18     
São Miguel dos Campos 10 a 16 10 a 18     
São Sebastião 10 a 15 10 a 15 17 17 
Satuba 10 a 18 10 a 18     
Senador Rui Palmeira    14 a 16     
Taquarana    12 a 15 12 a 17 11 a 17 
Tanque d'Arca 12 a 13 12 a 15     
Teotônio Vilela 10 a 15 10 a 15 12 a 17 12 a 17 
Traipu 12 a 14 11 a 15 13 a 14 13 a 16 
União dos Palmares 10 a 18 10 a 18     
Viçosa 10 a 18 10 a 18     

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043 - 900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.

(*) Nº COEJO: Republicadas por terem saído com incorreções no DOU de 26.12.2005, Seção 1, páginas 10 a 13.