Portaria MMA nº 204 de 06/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT, com a finalidade de apoiar, coordenar e conduzir o processo de elaboração dos estudos, consultas públicas, negociação e finalização das propostas de criação das unidades de conservação relacionadas ao Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, previsto no Decreto de 3 de julho de 2003, alterado pelo Decreto de 15 de março de 2004.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando que a prevenção e o controle do desmatamento na Amazônia Legal é exigência da sociedade brasileira e prioridade do Governo Federal;
Considerando que a criação de unidades de conservação está relacionada ao Plano de Ação do Governo Federal para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, previsto no Decreto de 3 de julho de 2003, alterado pelo Decreto de 15 de março de 2004; e
Considerando que o cumprimento das metas de criação de unidades de conservação exige elaboração de estudos, consultas públicas, negociação e articulação institucional, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT, com a finalidade de apoiar, coordenar e conduzir o processo de elaboração dos estudos, consultas públicas, negociação e finalização das propostas de criação das unidades de conservação relacionadas ao Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, previsto no Decreto de 3 de julho de 2003, alterado pelo Decreto de 15 de março de 2004.
Art. 2º O GT será composto por um representante de cada um dos órgãos, entidades e governos, abaixo indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;
b) Secretaria de Coordenação da Amazônia;
c) Secretaria-Executiva;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:
a) Diretoria de Ecossistemas;
b) Diretoria de Florestas;
c) Diretoria de Gestão Estratégica;
III - Ministério do Desenvolvimento Agrário:
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Secretaria do Patrimônio da União;
V - Ministério da Justiça:
a) Fundação Nacional do Índio-FUNAI;
VI - Ministério da Defesa;
VII - Governos Estaduais:
a) Estado do Acre;
b) Estado do Amazonas;
c) Estado do Mato Grosso;
d) Estado do Pará; e
e) Estado de Rondônia.
§ 1º Os representantes e respectivos suplentes enumerados nos incisos III a VII do art. 2º desta Portaria participarão do GT como convidados.
§ 2º O Coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 3º Os representantes e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente mediante indicação do titular dos órgãos, entidades e governos representados.
Art. 4º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas assegurará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT.
Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e governos representados.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º O GT apresentará, quinzenalmente, relatório de execução ao coordenador do GT.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA