Portaria MMA nº 204 de 06/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2004

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT, com a finalidade de apoiar, coordenar e conduzir o processo de elaboração dos estudos, consultas públicas, negociação e finalização das propostas de criação das unidades de conservação relacionadas ao Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, previsto no Decreto de 3 de julho de 2003, alterado pelo Decreto de 15 de março de 2004.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando que a prevenção e o controle do desmatamento na Amazônia Legal é exigência da sociedade brasileira e prioridade do Governo Federal;

Considerando que a criação de unidades de conservação está relacionada ao Plano de Ação do Governo Federal para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, previsto no Decreto de 3 de julho de 2003, alterado pelo Decreto de 15 de março de 2004; e

Considerando que o cumprimento das metas de criação de unidades de conservação exige elaboração de estudos, consultas públicas, negociação e articulação institucional, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT, com a finalidade de apoiar, coordenar e conduzir o processo de elaboração dos estudos, consultas públicas, negociação e finalização das propostas de criação das unidades de conservação relacionadas ao Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, previsto no Decreto de 3 de julho de 2003, alterado pelo Decreto de 15 de março de 2004.

Art. 2º O GT será composto por um representante de cada um dos órgãos, entidades e governos, abaixo indicados:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;

b) Secretaria de Coordenação da Amazônia;

c) Secretaria-Executiva;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:

a) Diretoria de Ecossistemas;

b) Diretoria de Florestas;

c) Diretoria de Gestão Estratégica;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário:

a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretaria do Patrimônio da União;

V - Ministério da Justiça:

a) Fundação Nacional do Índio-FUNAI;

VI - Ministério da Defesa;

VII - Governos Estaduais:

a) Estado do Acre;

b) Estado do Amazonas;

c) Estado do Mato Grosso;

d) Estado do Pará; e

e) Estado de Rondônia.

§ 1º Os representantes e respectivos suplentes enumerados nos incisos III a VII do art. 2º desta Portaria participarão do GT como convidados.

§ 2º O Coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.

Art. 3º Os representantes e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente mediante indicação do titular dos órgãos, entidades e governos representados.

Art. 4º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas assegurará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do GT.

Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e governos representados.

Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º O GT apresentará, quinzenalmente, relatório de execução ao coordenador do GT.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA