Portaria SAT nº 2.036 de 23/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jan 2009

Dispõe sobre inclusão de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Incluir produto e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: CERVEJA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2009.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.036/2009

CERVEJA
(Portaria SAT nº 2036/09, com efeitos a partir de: 28.1.2009.)
57690
Cerveja Crystal Garrafa
600 ml
2,00
57709
Cerveja Crystal Lata/Long Neck
até 400 ml
1,50

RETIFICAÇÃO - DOE MS de 28.01.2009

Retifico a Portaria SAT nº 2.036/2009 com efeitos a partir de 28.01.2009, publicada no Diário Oficial nº 7.387/09 de 26.01.2009, por constar incorreção.

Onde se lê:

(Portaria SAT nº 2.036/2008, com efeitos a partir de: 28.01.2009.)

Leia-se:

(Portaria SAT nº 2.036/2009, com efeitos a partir de: 28.01.2009.)

Campo Grande, 26 de janeiro de 2009.

MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária