Portaria SAT nº 2.033 de 19/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jan 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA; FARELO DE SOJA; ÓLEO DE SOJA BRUTO; SORGO e GADO BOVINO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de janeiro de 2009.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.033/2009

SOJA
(Portaria SAT nº 2033/08, altera Portaria nº 2029/08, com efeitos a partir de: 22.1.2009.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,74
 
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
44,40
 
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,92
 
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
55,20
 

FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2033/08, altera Portaria nº 2029/08, com efeitos a partir de: 22.1.2009.)
19987
Farelo de soja
kg
0,82
 
19999
Farelo de soja
t
820,00
 

ÓLEO DE SOJA BRUTO
(Portaria SAT nº 2033/08, altera Portaria nº 2029/08, com efeitos a partir de: 22.1.2009.)
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,30
 

SORGO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 2033/08, altera Portaria nº 2029/08, com efeitos a partir de: 22.1.2009.)
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,23
 
05658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
13,80
 

GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 2033/08, altera Portaria nº 2030/08, com efeitos a partir de: 22.1.2009.)
GADO BOVINO - OP.INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 m
cb
988,80
 
26541
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.318,40
 
26564
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.400,80
 
15472
Boi gordo
ar
82,40
 
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.483,20
 

GADO BOVINO - OP.INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
 
com ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.497,60
1.318,40
26576
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.591,20
1.400,80
18750
Boi gordo
ar
93,60
82,40
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.684,80
1.483,20

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP.INTERNA
53826
Fêmea para abate até 12 m
cb
816,50
 
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
852,00
 
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
887,50
 
15484
Vaca gorda
ar
71,00
 
00837
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
923,00
 

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA OP.INTERESTADUAL
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
967,20
852,00
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
1.007,50
887,50
18888
Vaca gorda
ar
80,60
71,00
16210
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
1.047,80
923,00