Portaria SEFAZ nº 203 DE 15/07/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jul 2013
Altera a Portaria nº 047/2013-SEFAZ, de 07.02.2013 (DOE 08.02.2013), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Alterado o Anexo Único da Portaria nº 047/2013-SEFAZ, de 07.02.2013 (DOE de 08.02.2013), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito na Anexo Único desta Portaria:
I - excluído os itens: 18, 42 e 117;
II - acrescentado os itens: 137, 138 e 139.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas adiante especificadas:
I - itens 18 e 117: a partir de 01.04.2013;
II - item 42: a partir de 01.05.2013;
III - itens 137, 138 e 139: a partir de 01.06.2013.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT,15 de julho de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS DA PORTARIA Nº 047/2013-SEFAZ
ORDEM |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
Estimativa 2013 |
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Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
Total |
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18 |
133511804 |
C.J.L. GASPAROTTO ME (excluído, efeitos a partir de 01.04.2013) |
531,60 |
531,60 |
531,60 |
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1.594,80 |
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42 |
134446127 |
DOMÍNIO DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (excluído, efeitos a partir de 01.05.2013) |
2.878,68 |
2.878,68 |
2.878,68 |
2.878,68 |
... |
... |
... |
... |
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... |
... |
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11.514,72 |
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117 |
133796000 |
TERRA CAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ME (excluído, efeitos a partir de 01.04.2013) |
531,60 |
531,60 |
531,60 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
1.594,80 |
... |
... |
... |
... |
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137 |
134836774 |
EVOLUÇÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP (efeitos a partir de 01.06.2013) |
... |
... |
... |
... |
... |
1.008,71 |
1.008,71 |
1.008,71 |
1.008,71 |
1.008,71 |
1.008,71 |
1.008,71 |
7.060,97 |
138 |
134729358 |
F. C. BARROS - COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME (efeitos a partir de 01.06.2013) |
... |
... |
... |
... |
... |
531,60 |
531,60 |
531,60 |
531,60 |
531,60 |
531,60 |
531,60 |
3.721,20 |
139 |
132058910 |
PARANA CAMINHÕES LTDA (efeitos a partir de 01.06.2013) |
... |
... |
... |
... |
... |
2.673,08 |
2.673,08 |
2.673,08 |
2.673,08 |
2.673,08 |
2.673,08 |
2.673,08 |
18.711,56 |
TOTAL |
89.647,61 |
94.854,60 |
99.859,84 |
98.796,64 |
95.234,97 |
99.448,36 |
99.448,36 |
99.448,36 |
99.448,36 |
99.448,36 |
99.448,36 |
99.448,36 |
1.174.532,18" |