Portaria SMT nº 203 de 11/12/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 dez 2008

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.107, de 12 de agosto de 2004 e pelo Decreto nº 2.550, de 28 de novembro de 2007,

CONSIDERANDO comunicado formal do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN que expõe sobre dificuldades momentâneas no seu software, acarretando a impressão de informações indevidas quando da emissão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a juntada de CNH aos processos de licenciamento de Moto-táxi que se encontram em tramitação neste Órgão, desde que a solicitação de adequação da mesma junto ao DETRAN tenha ocorrido até o dia 10 de dezembro do corrente e esteja acompanhada de expediente específico daquele Órgão.

§ 1º A exceção prevista no caput é aplicável exclusivamente aos procedimentos normatizados pela Portaria nº 188, de 12 de novembro de 2008.

§ 2º A CNH e demais documentos probatórios deverão ser protocolizados diretamente da Divisão de Cadastro de Condutores e Permissionários.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 11 dias do mês de dezembro de 2008.

PAULO AFONSO SANCHES - Cel QOPM R/R

Superintendente