Portaria SMT nº 188 de 12/11/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 nov 2008

Complementa e altera a Portaria nº 171, de 21 de outubro de 2008 que dispõe sobre a adequação dos atuais permissionários do Serviço de Moto-táxi.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.107, de 12 de agosto de 2004 e pelo Decreto nº 2.550, de 28 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 10 de dezembro do corrente ano, o prazo para que os titulares das atuais permissões do Serviço de Moto-táxi protocolem CNH com a inscrição "Ex. Atv. Remun", como condição para tramitação do processo de licenciamento.

Parágrafo único. Os demais documentos deverão ser protocolados no prazo estipulado pela Portaria nº 171/2008, ou seja, até 1º de dezembro de 2008.

Art. 2º Vencido o prazo limite estabelecido no art. 1º, o processo deve ser obrigatoriamente arquivado, cuja re-análise dependerá de solicitação formal do interessado e do pagamento das taxas devidas.

Art. 3º O servidor que proceder de forma diversa da estabelecida no artigo anterior, será responsabilizado na forma da lei.

Art. 4º O art. 7º da Portaria nº 171/2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º Será automaticamente extinta, a permissão que não for licenciada no prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria".

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 12 dias do mês de novembro de 2008.

PAULO AFONSO SANCHES - Cel. QOPM R/R

Superintendente