Portaria MTE nº 203 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a novembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2006, Seção 1, pág. 34, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a novembro de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS: R$ 32.790.000.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e noventa milhões de reais), correspondendo a 34% da GIFA;
II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos:
621.662 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA;
III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 66.042 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA; e
IV - verificação do recolhimento do FGTS: 233.613 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de novembro de 2006 é de 70%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO