Portaria MMA nº 203 de 29/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005
Institui Comissão para Articulação e Integração das ações do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SINGREH e do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, com a finalidade de promover a gestão integrada de recursos hídricos e a gestão ambiental.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 74, de 02.03.2006, DOU 10.03.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.755, de 20 de julho de 2003, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o art. 5º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o art. 14 do Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão para Articulação e Integração das ações do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SINGREH e do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, com a finalidade de promover a gestão integrada de recursos hídricos e a gestão ambiental.
Art. 2º À Comissão compete:
I - identificar, analisar e propor formas de articular e integrar as atividades e o funcionamento dos dois sistemas;
II - promover o intercâmbio de informações e identificar os temas conexos entre os dois sistemas;
III - propor formas de unificar os sistemas de apoio organizacional, técnico e logístico para o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH; e
IV - propor que os temas a serem deliberados sejam aprovados de forma similar pelo Plenário dos Conselhos.
Art. 3º A Comissão será integrada por um representante dos setores do Ministério do Meio Ambiente, a seguir indicados:
I - do Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente, que a coordenará;
II - da Secretaria-Executiva;
III - da Consultoria Jurídica;
IV - da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
V - da Secretaria de Recursos Hídricos;
VI - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; e
VII - da Agência Nacional de Águas-ANA.
Parágrafo único. A Comissão deve estudar e propor, no prazo de três meses, os procedimentos para articular e integrar os trabalhos dos dois sistemas e, no prazo de seis meses, as alterações pertinentes nos processos de funcionamento do CONAMA e do CNRH.
Art. 4º A Comissão para Articulação e Integração será instalada no prazo de quinze dias, a contar da data da assinatura desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA"