Portaria MJ nº 2.021 de 15/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Altera dispositivos da Portaria MJ nº 1.278 de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º e os anexos I e II da Portaria nº 1.278, datada de 08 de julho de 2008, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo tem a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

ANEXO I

Recursos a serem descentralizados para a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC

Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 2008NC000021 174 2801743390 33904490119.000,00 32.400,009.000,00

ANEXO II

Plano de Aplicação (em reais)

Código Especificação Valor 
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.100,00 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 134.480,00 
3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.820,00 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 9.000,00 
 Total Geral 160.400,00