Portaria MJ nº 1.278 de 08/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, na Portaria Interministerial nº 127, de 30 de maio de 2008, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, no que couber, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 160.400,00 (cento e sessenta mil e quatrocentos reais), em favor da 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC, com a finalidade de implementação do Projeto "Proposta de Preservação para o Sambaqui Morro do Peralta - Laguna - SC".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.
Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de maio de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo tem a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final. (Redação dada ao artigo pela Portaria MJ nº 1.375, de 20.05.2009, DOU 21.05.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo tem a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final. (Redação dada ao artigo pela Portaria MJ nº 2.021, de 15.10.2008, DOU 16.10.2008)"
"Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de outubro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após esse prazo, tem a 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final."
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/SC fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA A 11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/SC
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Nota de Crédito | Fonte | Natureza da Despesa | Valor | ||||||||||||||||||||
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 2008NC000021 | 174 280174 | 3390 33904490 | 119.000,00 32.400,00
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