Portaria SEFAZ nº 202 DE 30/12/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 dez 2021

Altera a Portaria SEFAZ nº 77 de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384 , de 28 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:

I - "caput":

"Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações:

CNPJ RAZÃO SOCIAL QUOTA (litros)
08.827.677/0001-00 TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA 45.000
41.550.112/0019-22 EXPRESSO GUANABARA S/A 159.574
09.354.457/0001-79 VIAÇÃO SÃO JOSÉ 31.667
09.107.137/0001-14 VIAÇÃO RIO TINTO LTDA 110.150
14.666.954/0001-42 PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA 26.250
38.442.442/0001-60 VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA 12.657
24.289.464/0001-28 SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI 20.000
07.289.684/0001-32 NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA 17.667
08.365.223/0001-64 VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA 28.333

";

II - inciso I do § 2º:

"I - o óleo diesel seja adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR;";

III - com revogação do inciso IV do § 2º do art. 1º e do art. 2º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda