Portaria SEFAZ/DGT nº 202 DE 09/08/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 ago 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010.
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 202/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
VIGÊNCIA |
01 |
CONTRI - CONSTRUTORA E INSTALADORA LTDA - ME |
06.303.890/0001-97 |
29.405.626-2 |
06.08.2013 |
02 |
ANJO BRANCO TRANSPORTES LTDA |
08.497.479/0001-25 |
29.413.993-1 |
09.08.2013 |
03 |
SOARES E PERADELES LTDA - ME |
15.666.931/0001-09 |
29.450.360-9 |
09.08.2013 |
04 |
RODO GRÃOS LTDA |
16.758.656/0001-08 |
29.443.482-8 |
07.08.2013 |
05 |
V. MARQUES TRANSPORTES - ME |
15.761.770/0001-24 |
29.449.895-8 |
06.08.2013 |
06 |
ANTONIO CARLOS MENDES MATIAS |
17.687.911/0001-31 |
29.447.111-1 |
06.08.2013 |