Portaria SEFAZ nº 202 DE 31/07/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 ago 2012
Altera a Portaria nº 109/2012-SEFAZ, de 20.04.2012 (DOE de 23.04.2012), que Divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8º do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando o disposto no caput e § 8º do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989,
Considerando a necessidade de promover a adequação da lista de obras de infraestrutura a que se refere o Convênio ICMS 85/2011,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 109/2012-SEFAZ, de 20.04.2012 (DOE de 23.04.2012), que divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8º do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º, com a redação que segue:
"Art. 1º .....
.....
§ 1º A utilização do crédito outorgado de que trata o caput do artigo 21 do Anexo IX do RICMS não poderá exceder, em cada caso, os montantes fixados no Anexo Único desta portaria e sua fruição fica condicionada à comprovação da efetiva utilização do valor nas obras de infraestrutura nele elencadas, bem como a observação das demais exigências para apropriação do crédito nos termos do disposto no artigo 21 do Anexo IX do RICMS.
§ 2º Cabe exclusivamente à Secretaria de Estado que for responsável pela execução e fiscalização da obra, na forma da legislação aplicável, contratar as obras e controlar a aplicação dos recursos, atestando a realização dos serviços e o emprego dos materiais."
II - o Anexo Único da Portaria 109/2012-SEFAZ passa a vigorar conforme especificado no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-Se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2012.
Nardele Pires Rothebarth
Secretário Adjunto da Receita Publica
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N°202/2012-SEFAZ
“Anexo Portaria nº 109/2012- SEFAZ, de 20 de abril de 2012.
Listagem de Obras de Infraestrutura vinculadas a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para fins do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS-MT.
RODOVIA |
|
TRECHO |
LIMITE EM REAIS (R$) ATÉ: |
MT-338 |
|
Ana Terra - Itanhagá |
6.000.000,00 |
MT-338 |
|
Entrº. MT-220-Itanhangá-Estrada da Baiana |
40.000.000,00 |
MT-423 |
|
Sinop-Cláudia |
5.500.000,00 |
MT-160 |
|
Nova Marilândia - BR-364 |
2.400.000,00 |
MT-352 |
|
Jauru - Vale de São Domingos |
5.600.000,00 |
MT-175 |
|
Araputanga - Reserva do Cabeçal |
10.000.000,00 |
MT-208 |
|
BR-163 - Nova Guarita -Terra Nova |
11.600.000,00 |
MT-480 |
|
Deciolândia - ent. MT |
235 10.000.000,00 |
MT-249 |
MT-492 |
São José do Rio Claro - Nova Maringá |
20.000.000,00 |
MT-322 |
|
Matupá - Rio Xingu |
20.000.000,00 |
MT-251 |
|
Trevo da Guia - Trevo Fund. Bradesco |
18.200.000,00 |
URBANA |
|
Duplicação UNEMAT Tangará da Serra |
6.000.000,00 |
MT-320 |
|
Marcelândia |
4.000.000,00 |
MT-220 |
|
Teles Pires - Entroncamento Tabaporã (MT Parcial) |
12.061.686,38 |
MT-242 |
|
Sorriso - Anel Viário ligando MT-242 com BR-163 |
5.638.313,62 |
TOTAL |
|
|
177.000.000,00” |