Portaria SEFAZ nº 202 DE 31/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 ago 2012

Altera a Portaria nº 109/2012-SEFAZ, de 20.04.2012 (DOE de 23.04.2012), que Divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8º do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

 

Considerando o disposto no caput e § 8º do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989,

 

Considerando a necessidade de promover a adequação da lista de obras de infraestrutura a que se refere o Convênio ICMS 85/2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A Portaria nº 109/2012-SEFAZ, de 20.04.2012 (DOE de 23.04.2012), que divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8º do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - acrescentado os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º, com a redação que segue:

 

"Art. 1º .....

 

.....

 

§ 1º A utilização do crédito outorgado de que trata o caput do artigo 21 do Anexo IX do RICMS não poderá exceder, em cada caso, os montantes fixados no Anexo Único desta portaria e sua fruição fica condicionada à comprovação da efetiva utilização do valor nas obras de infraestrutura nele elencadas, bem como a observação das demais exigências para apropriação do crédito nos termos do disposto no artigo 21 do Anexo IX do RICMS.

 

§ 2º Cabe exclusivamente à Secretaria de Estado que for responsável pela execução e fiscalização da obra, na forma da legislação aplicável, contratar as obras e controlar a aplicação dos recursos, atestando a realização dos serviços e o emprego dos materiais."

 

II - o Anexo Único da Portaria 109/2012-SEFAZ passa a vigorar conforme especificado no Anexo Único desta portaria.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-Se.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2012.

 

Nardele Pires Rothebarth

Secretário Adjunto da Receita Publica

 

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA N°202/2012-SEFAZ

 

“Anexo Portaria nº 109/2012- SEFAZ, de 20 de abril de 2012.

 

Listagem de Obras de Infraestrutura vinculadas a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para fins do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS-MT.

 

RODOVIA

 

TRECHO

LIMITE EM REAIS (R$) ATÉ:

MT-338

 

Ana Terra - Itanhagá

6.000.000,00

MT-338

 

Entrº. MT-220-Itanhangá-Estrada da Baiana

40.000.000,00

MT-423

 

Sinop-Cláudia

5.500.000,00

MT-160

 

Nova Marilândia - BR-364

2.400.000,00

MT-352

 

Jauru - Vale de São Domingos

5.600.000,00

MT-175

 

Araputanga - Reserva do Cabeçal

10.000.000,00

MT-208

 

BR-163 - Nova Guarita -Terra Nova

11.600.000,00

MT-480

 

Deciolândia - ent. MT

235 10.000.000,00

MT-249

MT-492

São José do Rio Claro - Nova Maringá

20.000.000,00

MT-322

 

Matupá - Rio Xingu

20.000.000,00

MT-251

 

Trevo da Guia - Trevo Fund. Bradesco

18.200.000,00

URBANA

 

Duplicação UNEMAT Tangará da Serra

6.000.000,00

MT-320

 

Marcelândia

4.000.000,00

MT-220

 

Teles Pires - Entroncamento Tabaporã (MT Parcial)

12.061.686,38

MT-242

 

Sorriso - Anel Viário ligando MT-242 com BR-163

5.638.313,62

TOTAL

 

 

177.000.000,00”