Portaria MTE nº 202 de 20/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009

Prorroga, por mais noventa dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que trata a Portaria nº 1.001, de 4 de dezembro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e no Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais noventa dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que trata a Portaria nº 1.001, de 4 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI