Portaria SEFAZ nº 202 de 26/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 out 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de setembro de 2009, foi de 0,25% (Vinte e cinco centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de agosto a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (trinta e um reais e noventa e nove centavos).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2009 A 30.11.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11.175,5766 8.901,2761 7.054,9692 5.780,9487 4.827,7628 3.910,2283 3.171,5300 2.618,5719 2.128,8741 1.725,5572 1.375,6288 1.111,8562
JUROS 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43  
1993 C.M. 900,5189 695,2118 548,8447 435,7754 342,1961 265,3596 203,8160 155,9713 118,2120 87,9259 65,0250 48,5845
JUROS 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43
1994 C.M. 35,6136 25,5368 18,2691 12,7332 9,0113 6,2492 4,3281 4,1135 3,9174 3,8546 3,7827 3,6741
JUROS 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43
1995 C.M. 3,5932 3,5932 3,5932 3,4436 3,4436 3,4436 3,2146 3,2146 3,2146 3,0577 3,0577 3,0577
JUROS 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 235,55 232,77
1996 C.M. 2,9341 2,9341 2,9341 2,9341 2,9341 2,9341 2,7484 2,7484 2,7484 2,7484 2,7484 2,7484
JUROS 230,19 227,84 225,62 223,55 221,54 219,56 217,63 215,66 213,76 211,90 210,10 208,30
1997 C.M. 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696 2,6696
JUROS 206,57 204,90 203,26 201,60 200,02 198,41 196,81 195,22 193,63 191,96 188,92 185,95
1998 C.M. 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299 2,5299
JUROS 183,28 181,15 178,95 177,24 175,61 174,01 172,31 170,83 168,34 165,40 162,77 160,37
1999 C.M. 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887 2,4887
JUROS 158,19 155,81 152,48 150,13 148,11 146,44 144,78 143,21 141,72 140,34 138,95 137,35
2000 C.M. 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850 2,2850
JUROS 135,89 134,44 132,99 131,69 130,20 128,81 127,50 126,09 124,87 123,58 122,36 121,16
2001 C.M. 2,0715 2,0559 2,0459 2,0388 2,0227 2,0001 1,9914 1,9626 1,9314 1,9141 1,9069 1,8796
JUROS 119,89 118,87 117,61 116,42 115,08 113,81 112,31 110,71 109,39 107,86 106,47 105,08
2002 C.M. 1,8655 1,8621 1,8587 1,8553 1,8533 1,8404 1,8201 1,7891 1,7531 1,7127 1,6686 1,6013
JUROS 103,55 102,30 100,93 99,45 98,04 96,71 95,17 93,73 92,35 90,70 89,16 87,42
2003 C.M. 1,5129 1,4731 1,4418 1,4193 1,3961 1,3905 1,3997 1,4096 1,4123 1,4037 1,3890 1,3830
JUROS 85,45 83,62 81,84 79,97 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2004 C.M. 1,3765 1,3682 1,3574 1,3429 1,3305 1,3154 1,2965 1,2799 1,2655 1,2491 1,2432 1,2366
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2005 C.M. 1,2265 1,2202 1,2162 1,2113 1,1995 1,1934 1,1964 1,2018 1,2066 1,2162 1,2178 1,2102
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2006 C.M. 1,2062 1,2053 1,1967 1,1974 1,2029 1,2026 1,1981 1,1901 1,1881 1,1832 1,1804 1,1709
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2007 C.M. 1,1643 1,1612 1,1563 1,1536 1,1511 1,1495 1,1476 1,1447 1,1405 1,1248 1,1118 1,1035
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2008 C.M. 1,0921 1,0763 1,0657 1,0617 1,0543 1,0426 1,0234 1,0044 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0034 1,0025 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.