Portaria MPA nº 202 de 20/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008
Constitui Comissão Técnica para averiguar procedimentos de concessão e respectivo porte ilegal de Carteira de Pescador Profissional no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso XXIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto de 29 de julho de 2008, bem como no disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999 e do que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.002162/2008-78,
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica para averiguar procedimentos de concessão e respectivo porte ilegal de Carteira de Pescador Profissional no Estado do Pará.
Parágrafo único. A Comissão Técnica de que trata o caput deverá atuar na averiguação dos dados e procedimentos dos seguintes municípios:
I - Breves, Cachoeira do Arari, Curralinho, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastiao da Boa Vista e Soure, na região do Marajó;
II - Abaetetuba, Barcarena, Baião, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba e Oeiras do Pará, na Região do Tocantins;
III - Breu Branco, Itupiranga, Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Tucurui, na Região do Sudeste;
IV - Marabá, na Região de Carajás;
V - Augusto Correia, Bragança, Vigia e Vizeu, na Região do Salgado.
Art. 2º A Comissão terá seus trabalhos coordenados pelo Diretor de Ordenamento, Controle e Estatística da Aqüicultura e Pesca - DICAP, em conjunto com o Chefe do Escritório Estadual da SEAP/PR no Estado do Pará.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de que trata esta Portaria serão definidos pelo Diretor da DICAP.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste ato, para a Comissão Técnica apresentar relatório conclusivo sobre os trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN