Portaria CGZA nº 202 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Rio Grande do Norte, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é uma planta de origem tropical, exigindo por isso um clima quente para poder expressar o seu potencial de produção. É uma cultura 100% mecanizada, usando os mesmos equipamentos de plantio, cultivo e colheita utilizados em outras culturas de grãos como a soja, arroz e o trigo. É uma cultura considerada como bastante tolerante a períodos secos.

O sorgo é normalmente plantado após uma cultura de verão, na maioria dos estados produtores do Brasil. Nos estados da Região Nordeste, em função da irregularidade no regime de chuvas, o cultivo do sorgo é realizado durante a estação chuvosa inerente ao estado produtor. Portanto, as condições climáticas durante o desenvolvimento e crescimento da cultura, são de extrema importância para a qualidade do produto e produção final. Com isso o risco em que cultura está sujeita é relativamente elevado. Conseqüentemente, para a tomada de decisão quanto à época de plantio, é importante conhecer os fatores de riscos, que podem ser minimizados quanto mais eficiente for o planejamento das atividades relacionadas à produção.

De forma a reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos por meio da identificação dos riscos climáticos das diferentes regiões dentro do Estado foram definidas as melhores épocas de plantio para a cultura do sorgo no Estado do Rio Grande do Norte.

Determinou-se os riscos climáticos para as diferentes regiões por meio de uma analise de distribuição freqüencial das chuvas e do balanço hídrico para períodos de cinco dias. Nos modelos usados foram considerados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária onde utilizou series históricas de no mínimo 15 anos; b) evapotranspiração de referência;

c) coeficientes culturais determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura;

d) disponibilidade de água: sendo os solos agrupados quanto ao seu armazenamento de água em 40 e 60 mm., denominados respectivamente de solos tipo 2 e 3. As classes de solos que se enquadram nesses grupos estão apresentadas abaixo.

Em razão da grande irregularidade no regime de chuvas quanto à sua distribuição no estado do Rio Grande do Norte, simularam-se as épocas de plantio para cada 10 dias a partir do mês de janeiro até o mês de maio. Para espacialização dos resultados, cada valor do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e na elaboração dos mapas utilizou-se o Sistema Geográfico de Informações (SGI): Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar as zonas agroclimáticas do Estado: ISNA> 0,55 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,55> ISNA> 0,45 = região agroclimática intermediaria com médio risco climático e ISNA < 0,45 = região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Uma vez que é um modelo agroclimático, assume-se que não haja limitações quanto à fertilidade e danos por pragas e doenças.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do sorgo no Estado do Rio Grande do Norte foram idênticos para as variedades de ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero para os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 3: teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 10 11 12 13 14 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 
Meses Abril Maio 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: MHATRIZ: ZNT 2030; Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; MONSATO: AG 1018, DKB 510, SARA, DKB 599; SANTA HELENA: SHS 400; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 3310, ZNT 2553; Ciclo Médio: DOW AGROSCIENCES: DOW 822, DOW 741, DOW 740, DOW IG200; EMBRAPA: BRS 310; IPA: 7301011, 8602502; MHATRIZ: GNZ 3000. ZNT 437.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmos períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos na relação abaixo:

Municípios Ciclo Superprecoce, Precoce, Médio e Tardio 
Solo 2 Solo 3 
Açú 3 a 5 2 a 8 
Afonso Bezerra 3 a 5 3 a 8 
Agua Nova 1 a 8 1 a 8 
Almino Afonso 3 a 7 2 a 8 
Alto do Rodrigues 3 a 5 3 a 8 
Apodi 2 a 7 2 a 8 
Barauna 3 a 8 3 a 8 
Bom Jesus 11 a 12 7 a 14 
Brejinho 11 a 12 7 a 14 
Caraúbas 2 a 7 2 a 8 
Carnaubais 3 a 5 3 a 8 
Ceara-Mirim  7 + 11 a 12 
Coronel Ezequiel 9 a 13 
Coronel João Pessoa 2 a 8 1 a 8 
Doutor Severiano 2 a 7 1 a 8 
Encanto 1 a 6 1 a 8 
Espírito Santo  10 a 12 
Felipe Guerra 2 a 7 2 a 8 
Francisco Dantas 3 a 8 2 a 8 
Goianinha  10 a 12 
Governador Dix-Sept Rosad 2 a 6 2 a 8 
Ipanguaçú 3 a 5 3 a 8 
Itaú 2 a 7 2 a 8 
Janduis 2 a 7 2 a 8 
Januário Cicco 11 a 12 7 a 14 
João Câmara  10 a 12 
Jose da Penha 3 a 8 1 a 8 
Jundia  10 a 12 
Lagoa de Pedras 11 a 12 7 a 14 
Lagoa Salgada 11 a 12 7 a 14 
Luis Gomes 3 a 8 1 a 8 
Macaíba 11 a 12 7 a 14 
Major Sales 3 a 8 1 a 8 
Martins 3 a 7 2 a 8 
Monte Alegre 11 a 12 7 a 14 
Mossoró 2 a 8 2 a 8 
Nova Cruz 7 a 13 
Olho-d'Agua do Borges 2 a 7 2 a 8 
Paraná 3 a 8 1 a 8 
Parazinho  
Passagem  11 a 12 
Patu 3 a 7 2 a 8 
Pau dos Ferros 2 a 8 1 a 9 
Pedra Grande  10 
Pedro Velho 7 a 13 
Pendências 3 a 5 3 a 5 
Poço Branco 11 9 a 14 
Portalegre 3 a 8 2 a 8 
Presidente Juscelino 11 a 12 7 a 14 
Rafael Godeiro 3 a 7 2 a 8 
Riacho da Cruz 2 a 7 2 a 8 
Riacho de Santana 3 a 8 1 a 8 
Santo Antonio  11 a 12 
São Bento do Norte  10 
São Bento do Trairí 9 a 13 
Sao Francisco do Oeste 3 a 8 2 a 8 
São José do Campestre  10 a 14 
Sao Miguel 2 a 8 1 a 8 
Senador Eloi de Souza 11 a 12 7 a 14 
Serrinha  10 a 14 
Severiano Melo 2 a 7 2 a 8 
Taboleiro Grande 2 a 8 2 a 8 
Taipú 11 10 a 12 
Tenente Ananias 3 a 8 1 a 8 
Umarizal 3 a 7 2 a 8 
Varzea  11 a 12 
Venha-Ver 3 a 8 1 a 8 
Vera Cruz 11 a 12 7 a 14 
Viçosa 3 a 7 2 a 8 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.

Laje 7 a 14 7 a 16 
Lajedão 28 a 30 28 a 31 
Lamarão 11 a 13 11 a 14 
Lapão 31 e 32 31 e 32 
Lauro de Freitas 5 a 17 5 a 17 
Luis Eduardo Magalhães 28 a 30 28 a 31 
Madre de Deus 4 a 16 4 a 16 
Mairi 12 
Malhada 30 e 31 
Mansidão 28 28 e 29 
Maragogipe 6 a 17 6 a 17 
Maraú 6 a 8 e 11 a 13 5 a 8 e 11 a 13 
Mascote 11 e 12 11 a 13 
Mata de São João 5 a 17 5 a 17 
Medeiros Neto 28 a 30 28 a 31 
Mucuri 5 a 16 5 a 17 
Mulungu do Morro 32 32 
Muniz Ferreira 15 a 26 6 a 18 
Muquém do São Francisco 29 28 e 29 
Muritiba 7 e 10 e 11 e 16 6 a 16 
Nazaré 6 a 17 6 a 18 
Nilo Peçanha 4 a 8 e 11 a 13 4 a 13 
Nova Soure 11 a 13 11 a 14 
Nova Viçosa 5 e 6 e 9 a 16 5 e 6 e 9 a 17 
Novo Triunfo 10 a 13 10 a 13 
Olindina 11 a 13 11 a 15 
Ouriçangas 10 a 14 10 a 14 
Paripiranga 8 a 16 8 a 17 
Pau Brasil 10 a 13 10 a 15 
Pedrão 9 a 14 9 a 14 
Pedro Alexandre 10 a 13 10 a 14 
Planalto 12 12 
Pojuca 5 a 14 5 a 15 
Porto Seguro 35 35 
Potiraguá 10 10 a 13 
Prado 9 a 17 9 a 18 
Presidente Dutra 31 e 32 32 
Presidente Tancredo Neves 9 a 12 9 a 13 
Riachão do Jacuipê 11 e 12 11 e 12 
Riachão das Neves 28 a 30 28 a 31 
Ribeira do Amparo 11 e 12 
Ribeira do Pombal 12 e 13 12 e 13 
Rio Real 5 a 15 5 a 16 
Salinas da Margarida 4 a 16 4 a 17 
Salvador 5 a 16 4 a 17 
Santa Bárbara 11 a 14 11 a 14 
Santa Cruz de Cabrália 12 e 13 
Santa Luzia 10 a 15 10 a 16 
Santa Maria da Vitória 30 e 31 28 e 30 e 31 
Santa Rita de Cássia 28 28 e 31 
Santanópolis 11 a 14 11 a 14 
Santo Amaro 6 a 16 6 a 16 
Santo Antônio de Jesus 6 a 16 6 a 17 
São Desidério 28 a 31 28 a 31 
São Felipe 6 a 17 6 a 17 
São Félix 6 a 16 6 a 17 
São Félix do Coribé 28 a 30 
São Francisco do Conde 5 a 16 
São Gabriel 31 e 32 31 e 32 
São Gonçalo dos Campos 6 a 13 6 a 14 
São José da Vitória 28 e 29 e 35 e 36 e 6 a 14 28 e 29 e 35 e 36 e 6 a 16 
São Miguel das Matas 10 a 13 8 a 14 
São Sebastião do Passé 6 a 15 6 a 16 
Sapeaçu 7 a 12 7 a 16 
Sátiro Dias 11 e 12 11 a 13 
Saubara 4 a 16 4 a 17 
Serra Preta 11 e 12 11 e 12 
Serrinha 11 11 a 13 
Simões Filho 5 a 17 5 a 17 
Sítio do Quinto 10 e 11 10 e 11 
Tabocas do Brejo Velho 30 
Tanquinho 11 a 14 11 a 14 
Taperoá 4 a 13 4 a 13 
Teixeira de Freitas 10 a 12 10 a 12 
Teodoro Sampaio 9 a 13 9 a 14 
Teofilândia 11 e 12 11 e 12 
Teolândia 9 a 12 9 a 12 
Terra Nova 6 a 14 6 a 14 
Tucano 12 e 14 
Ubaitaba 6 a 8 e 11 a 13 6 a 8 e 11 a 14 
Ubatã 6 a 8 e 11 a 13 6 a 8 e 11 a 14 
Uibaí 31 e 32 32 
Una 5 a 14 5 a 16 
Uruçuca 7 a 14 5 a 14 
Valênça 5 a 13 4 a 16 
Varzedo 10 a 12 8 a 13 
Vera Cruz 4 a 16 4 a 16 
Vereda 30 30 e 31 
Wanderley 28 
Wenceslau Guimarães 9 a 12 9 a 13 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.